Abrir atividade como psicólogo: CAE, IVA, recibos verdes e o que mais precisa
Tem a cédula da Ordem e um primeiro utente a pedir horário. Antes da primeira sessão em prática privada há passos que ninguém ensina no mestrado: abrir atividade como psicólogo nas Finanças, escolher o código certo, perceber se cobra IVA, saber quando começa a pagar à Segurança Social, onde passar os recibos verdes e se precisa de registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Neste guia reunimos esses passos pela ordem em que costumam acontecer, com as regras em vigor em 2026 e a fonte oficial de cada uma. É um ponto de partida, não um parecer: quem mantém um emprego, trabalha também para uma clínica ou já teve atividade aberta tem regras próprias, por isso confirme o seu caso com o seu contabilista.
1. A cédula profissional da OPP
Para exercer psicologia em Portugal é obrigatório estar inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP). Depois do mestrado vem o Ano Profissional Júnior, o estágio da Ordem, que dura 12 meses e é obrigatoriamente remunerado. Durante esse ano é membro estagiário e só pode praticar os atos previstos no projeto de estágio; a prática privada plena começa com a cédula de membro efetivo.
Os valores estão no Regulamento de Quotas e Taxas da OPP (Regulamento n.º 1214/2025), com a atualização para 2026:
- Registo e inscrição: 40 € e 100 €.
- Estágio: 65 € por semestre e 70 € na entrega do relatório final.
- Cédula de membro efetivo: 15 €.
- Quota mensal em 2026: 4,17 € nos primeiros quatro anos após a formação, 8,26 € entre os quatro e os oito anos e 12,34 € a partir daí.
Seguro de responsabilidade civil: obrigatório ou recomendado?
A OPP disponibiliza um seguro coletivo de responsabilidade civil profissional aos membros efetivos com as quotas em dia. A adesão faz-se por formulário, vale de 1 de janeiro a 31 de dezembro, não se renova sozinha e só cobre a atividade em Portugal. Se é legalmente obrigatório para quem trabalha em nome individual, confirme-o junto da Ordem. Na prática, trate-o como indispensável: veja o capital e a franquia do seguro da Ordem e avalie se compensa uma apólice própria.
2. Abrir atividade como psicólogo nas Finanças
A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças, sem custos, antes do primeiro recibo. É nela que se decidem o código da atividade, o regime de IRS, o enquadramento em IVA e a previsão de rendimentos. Vale a pena preenchê-la com o contabilista ao lado.
Código 1010 ou CAE para psicólogos?
O artigo 151.º do Código do IRS permite classificar a atividade pela CAE ou pela tabela de atividades da Portaria n.º 1011/2001. Nessa tabela, os psicólogos têm o código 1010, que é também o que a OPP indica. Na CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025) existe a subclasse 86930, «Atividades de psicólogos e psicoterapeutas, exceto médicos», mais usada por sociedades. Em nome próprio, o habitual é o 1010, e a escolha conta: as atividades da tabela têm coeficiente e taxa de retenção próprios.
Regime simplificado ou contabilidade organizada
Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, que se aplica enquanto os rendimentos anuais não passarem os 200 000 € (artigo 28.º do Código do IRS). Neste regime, o rendimento tributável das atividades da tabela é 75 % do que faturou (coeficiente de 0,75, artigo 31.º), com duas regras a conhecer:
- Redução no arranque: no ano de início e no seguinte, o coeficiente é reduzido em 50 % e 25 %, desde que nesses anos não tenha rendimentos de trabalho por conta de outrem nem pensões, e que não tenha cessado atividade há menos de cinco anos.
- Os 15 % de despesas: tem de justificar despesas equivalentes a 15 % do que faturou, ou o rendimento tributável aumenta. Contam, entre outras, a dedução específica ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores, e as rendas do gabinete com fatura.
A contabilidade organizada é opcional abaixo dos 200 000 €, exige contabilista certificado e só costuma compensar com despesas muito altas.
Retenção na fonte
Quando passa um recibo a uma entidade com contabilidade organizada, como uma clínica, a entidade retém 23 % de IRS (artigo 101.º do Código do IRS). Os particulares não retêm. Se prevê faturar menos de 15 000 € no ano e não chegou a esse valor no ano anterior, pode usar a dispensa de retenção do artigo 101.º-B, indicando-a no recibo. A dispensa termina no mês seguinte àquele em que passar o limite.
Pagamentos por conta
São adiantamentos do IRS, pagos até 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro (artigo 102.º do Código do IRS). Calculam-se a partir do imposto do penúltimo ano, por isso não os terá no arranque, e não são exigíveis quando cada prestação fica abaixo de 50 €.
3. Psicólogo e IVA
O artigo 9.º, n.º 1, alínea 1), do Código do IVA isenta as prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de psicólogo. É uma isenção sem direito a dedução: não cobra IVA na consulta nem recupera o IVA das compras. A Autoridade Tributária tem, porém, uma leitura restritiva, que a OPP contesta: formação, palestras, supervisão ou consultoria a empresas podem ficar sujeitas a IVA, salvo se estiver no regime de isenção do artigo 53.º (até 15 000 € por ano). Se vai fazer mais do que consultas, confirme o enquadramento de cada serviço com o seu contabilista.
4. Segurança Social do psicólogo trabalhador independente
Não precisa de se inscrever à parte: a Segurança Social recebe das Finanças o início de atividade. Segundo as perguntas frequentes da Segurança Social sobre os trabalhadores independentes (janeiro de 2026):
- Primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir para antecipar.
- Declaração trimestral: na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com o que faturou nos três meses anteriores.
- Quanto paga: 21,4 % sobre 70 % do que faturou no trimestre, a dividir por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. Com 2 000 € faturados num trimestre, paga cerca de 99,87 € por mês.
- Quando paga: entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
Se mantiver um emprego, fica isento quando, cumulativamente, o rendimento relevante mensal médio do trabalho independente é inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026), o emprego é numa entidade diferente daquela a quem presta serviços, está coberto noutro regime de proteção social e o salário médio é de pelo menos um IAS (537,13 € em 2026).
5. Recibos verdes na prática
Portal das Finanças ou programa certificado
No Portal das Finanças emite gratuitamente faturas, recibos e faturas-recibo. A fatura-recibo emite-se quando recebe a consulta; se cobrar mais tarde, por exemplo a uma clínica no fim do mês, emite a fatura e depois o recibo. Enquanto o volume de negócios anual não passar os 50 000 €, não é obrigado a usar um programa de faturação certificado (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019), mas pode optar por um, por exemplo para faturar diretamente a partir da consulta. Em cada documento, indique o motivo da isenção de IVA e, quando se aplicar, a dispensa de retenção.
Utentes particulares, clínicas e entidades
- Utentes particulares: uma fatura-recibo por consulta ou por pacote, sem retenção e, nas consultas, sem IVA.
- Clínicas: quando trabalha por percentagem, é habitual a clínica faturar ao utente e o psicólogo faturar à clínica os seus honorários, por exemplo uma vez por mês. A clínica retém 23 % de IRS, salvo dispensa, e, sendo a atividade isenta, não cobra IVA à clínica, como lembra a OPP.
- ADSE e seguradoras: o regime convencionado exige aderir à rede de cada entidade, com regras e documentos próprios, que podem incluir o comprovativo do registo na ERS. Fora das redes, o utente paga e pede o reembolso com a sua fatura-recibo, por isso a descrição do ato e o NIF devem estar certos.
6. O espaço: gabinete à hora, consultório próprio e ERS
Muitos psicólogos começam a alugar um gabinete à hora numa clínica: o investimento é pequeno e paga só as horas que usa. Um consultório próprio dá mais liberdade, mas traz renda fixa, mobiliário, a licença de utilização do espaço e o isolamento acústico que o sigilo exige.
Seja qual for o espaço, quem fatura ao utente tem de estar registado na ERS antes da primeira consulta. Os gabinetes de psicologia clínica estão na lista de estabelecimentos sujeitos a registo. Se aluga um gabinete e passa os seus próprios recibos, o registo é seu; se é a clínica que fatura ao utente, é a clínica que regista e o indica como profissional.
Segundo o manual de registo da ERS, com base na Portaria n.º 150/2015, a taxa de registo tem um mínimo de 1 000 € e a contribuição regulatória anual um mínimo de 500 €. Os profissionais liberais sem profissionais associados, em estabelecimento próprio e a tempo parcial (menos de 28 horas por semana, em acumulação com outra instituição de saúde ou com pensão de reforma), pagam 200 € de registo e 25 € por ano. Precisa também de livro de reclamações, em papel e no formato eletrónico.
E o licenciamento? Pelo que apurámos, a psicologia não está entre as tipologias com requisitos de licenciamento definidos em portaria, ao contrário das clínicas médicas e dentárias: o que se exige é o registo. Confirme o seu caso com a ERS.
Teleconsulta
A OPP admite a intervenção à distância, desde que a sua identidade seja facilmente verificável, que discuta antes com o utente as limitações deste formato e que tenha um endereço físico e condições para o atender presencialmente, se for preciso. A ERS também sujeita a registo os cuidados prestados à distância a utentes em Portugal continental.
7. Organizar o consultório desde o primeiro utente
Com vinte utentes, cada falta, consentimento por assinar e recibo por passar ocupa tempo clínico. Decida cedo:
- Agenda e marcações: sessões com a duração certa, ausências bloqueadas e, se quiser, marcações online.
- Processo clínico e sigilo: as notas de sessão são dados de saúde, uma categoria especial do RGPD. O guia prático de RGPD para clínicas explica o essencial.
- Consentimento informado: resolvido antes da primeira sessão e guardado com data e versão do texto.
- Lembretes: um pedido de confirmação na véspera evita muitas horas vazias. Veja como reduzir faltas com lembretes automáticos.
- Escalas: aplicar o PHQ-9 ou o GAD-7 com regularidade e ver a evolução num gráfico.
- Faturação: onde passa os recibos e onde regista o que cada utente já pagou.
8. Quanto custa começar
Valores indicativos: os oficiais vêm das fontes citadas, os de mercado variam muito com a cidade.
- OPP: 140 € de registo e inscrição, 15 € da cédula e cerca de 50 € de quotas por ano no início.
- ERS: 200 € de registo e 25 € por ano no regime reduzido, ou a partir de 1 000 € e 500 € por ano no regime geral.
- Segurança Social: 0 € nos primeiros 12 meses.
- Seguro: o da Ordem ou uma apólice própria; peça propostas.
- Contabilista: opcional no regime simplificado; em geral, uma avença de algumas dezenas de euros por mês.
- Gabinete à hora: tipicamente entre 8 € e 20 € por hora.
- Faturação e gestão: o Portal das Finanças é gratuito; um programa certificado e um software de gestão custam algumas dezenas de euros por mês.
Para quem começa a tempo parcial num gabinete à hora, o maior custo inicial costuma ser o registo na ERS.
Checklist para abrir atividade como psicólogo
- Tenho a cédula de membro efetivo e as quotas da OPP em dia?
- Tenho seguro de responsabilidade civil para este ano?
- Entreguei a declaração de início de atividade com o código 1010?
- Confirmei o regime simplificado e a redução do coeficiente no arranque?
- Indiquei a isenção de IVA e confirmei os serviços que não são consultas?
- Sei se posso usar a dispensa de retenção na fonte?
- Sei quando começo a contribuir para a Segurança Social, ou se fico isento por acumulação?
- Fiz o registo na ERS, se sou eu a faturar ao utente?
- Tenho livro de reclamações em papel e eletrónico?
- O gabinete garante privacidade e isolamento acústico?
- Tenho um modelo de consentimento informado, incluindo para a teleconsulta?
Perguntas frequentes
Preciso de contabilista?
No regime simplificado não é obrigatório; na contabilidade organizada é. Mesmo no simplificado, uma conversa com um contabilista no início evita erros caros, sobretudo na declaração de início e na regra dos 15 % de despesas.
Posso abrir atividade e manter o emprego?
Sim. Na Segurança Social pode ficar isento por acumulação, se cumprir as condições do ponto 4. No IRS, os rendimentos somam-se aos do emprego e não beneficia da redução do coeficiente no arranque. Confirme também se o contrato de trabalho tem cláusula de exclusividade.
Que CAE escolho?
Em nome próprio, o habitual é o código 1010 («Psicólogos») da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, o que a OPP indica. O CAE 86930 é o código da CAE-Rev.4 para a mesma atividade. Confirme a escolha com o seu contabilista.
Cobro IVA?
Nas consultas de psicologia, não: estão isentas pelo artigo 9.º do Código do IVA. Formação, palestras ou consultoria a empresas podem estar sujeitas, por isso confirme cada serviço antes de faturar.
Preciso de licença da ERS?
Precisa de registo na ERS, antes da primeira consulta, se for o próprio a faturar ao utente. Pelo que apurámos, a psicologia não tem requisitos de licenciamento definidos em portaria, mas confirme com a ERS.
E a Medora?
A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com uma configuração própria para psicólogos. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 29 € por mês, com IVA incluído, para 1 local e até 2 membros, com todas as funcionalidades. Num consultório que está a arrancar, permite:
- Marcar a sessão seguinte a partir do processo, com a duração definida no serviço
- Disponibilizar marcações online numa página pública ou no seu site
- Enviar lembretes e pedidos de confirmação automáticos por email e, com saldo pré-pago, por SMS
- Restringir o processo clínico aos profissionais que acompanham o utente
- Aplicar e cotar o PHQ-9, o GAD-7, a DASS-21 e outras escalas, com gráfico de evolução
- Pedir o consentimento informado online e fazer videoconsultas com o convite enviado por email
- Receber pagamentos online por cartão e MB WAY e vender pacotes de sessões
- Emitir faturas certificadas através da integração com o InvoiceXpress ou registar as faturas-recibo do Portal das Finanças juntando o PDF
Há três limites a ter em conta. A Medora não se liga ao Portal das Finanças: cada fatura-recibo emitida lá é carregada à mão, e emitir a partir da consulta exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. Não trata do início de atividade, do IRS, da declaração trimestral nem do registo na ERS. E não tem aplicação nativa: funciona no navegador, em computador, tablet ou telemóvel.
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