Voltar ao blogIlustração da Medora: à esquerda, uma cédula profissional inclinada, com fotografia, linhas de identificação e um selo redondo vermelho com um visto; à direita, uma coluna de sete vértebras empilhadas, a quinta destacada a vermelho e ladeada por arcos que sugerem as mãos do terapeuta
Gestão clínica

Abrir atividade como osteopata: cédula, CAE 86961, IVA e recibos verdes

Equipa Medora29 de outubro de 202614 min

Terminou a licenciatura em osteopatia, tem um gabinete em vista e os primeiros utentes a pedir horário. Antes da primeira sessão por conta própria, há perguntas que a osteopatia não partilha com as outras profissões de saúde: a cédula não vem de uma Ordem mas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a tabela de atividades do IRS não tem um código para osteopatas e a isenção de IVA só existe desde 2017, por uma lei própria.

Reunimos as respostas pela ordem em que costumam surgir, com as regras em vigor em outubro de 2026 e a fonte oficial de cada uma. É um ponto de partida, não um parecer: há escolhas, como o código da atividade, em que a lei não é clara, por isso confirme o seu caso com o seu contabilista, com a ACSS e com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A resposta curta: que código usa um osteopata?

O artigo 151.º do Código do IRS permite classificar a atividade pela CAE ou pela tabela de atividades da Portaria n.º 1011/2001. Ao contrário dos fisioterapeutas (5012) ou dos psicólogos (1010), os osteopatas não têm código nessa tabela. Têm-no na CAE:

SituaçãoCódigo
Osteopata em nome próprio ou sociedade de osteopatiaCAE 86961 «Atividades de terapêuticas não convencionais», da CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025)
A evitar: código 1519 «Outros prestadores de serviços»É residual e tem coeficiente de 0,35 no regime simplificado
Com dúvidas: código 5019 «Outros técnicos paramédicos»A lei não trata os osteopatas como profissão paramédica, salvo para o IVA

As notas explicativas da CAE-Rev.4 publicadas pelo INE põem expressamente a osteopatia e a quiroprática no 86961 e tiram-nas da fisioterapia (86950). O código 1519 não serve: numa informação vinculativa de 2024 (processo n.º 25966), a Autoridade Tributária (AT) reservou-o a quem presta serviços que não cabem em nenhum código CAE nem do IRS. E o 5019 é duvidoso: em 2025 (processo n.º 28654), a AT recusou-o a uma atividade que não é paramédica, e a Lei n.º 71/2013 só equipara os osteopatas às profissões paramédicas para efeitos de IVA. Como o código decide o coeficiente e a retenção, que explicamos no ponto 2, confirme a escolha com o seu contabilista antes de entregar a declaração.

1. A cédula profissional da ACSS

A osteopatia é uma das sete terapêuticas não convencionais reguladas pela Lei n.º 71/2013, com a acupuntura, a fitoterapia, a homeopatia, a medicina tradicional chinesa, a naturopatia e a quiropraxia. Não há Ordem: segundo o artigo 6.º, o exercício «só é permitido aos detentores de cédula profissional» emitida pela ACSS, que mantém o registo público dos profissionais, e o artigo 7.º reserva o título a quem tem cédula. O conteúdo funcional do osteopata está na Portaria n.º 207-B/2014.

A formação exigida

Quem começa hoje precisa de uma licenciatura em osteopatia. A Portaria n.º 172-E/2015 fixa os requisitos do curso: oito semestres, 240 créditos ECTS e um estágio clínico de pelo menos 1 000 horas. Um diploma obtido no estrangeiro tem de ser reconhecido em Portugal antes do pedido.

E o regime transitório? O artigo 19.º da lei permitiu que quem já exercia antes de 2013 pedisse a cédula com base no currículo, incluindo uma cédula provisória enquanto completava a formação. Segundo as perguntas frequentes da ACSS, os pedidos podiam ser feitos até 31 de dezembro de 2025 ou até haver os primeiros licenciados na área, consoante o que acontecesse primeiro, e as cédulas provisórias em osteopatia valeram até 8 de julho de 2022. Se ainda está num processo antigo, confirme a sua situação com a ACSS.

Como pedir a cédula e quanto custa

O pedido faz-se online, na Plataforma TNC da ACSS. As perguntas frequentes da ACSS pedem, entre outros documentos, um certificado de registo criminal com menos de três meses. Pela Portaria n.º 182-A/2014, a cédula custa 60 € e cada segunda via 30 €.

A Portaria n.º 323/2026/1, em vigor a partir de 2 de novembro de 2026, muda o formato: a cédula passa a ser um documento digital A4, e o profissional tem de contratar o seguro de responsabilidade civil depois de a receber e antes de começar a exercer, enviando o comprovativo no prazo de 30 dias úteis.

Exercer sem cédula, usar o título sem a ter ou trabalhar sem seguro dá coima de 10 a 37 unidades de conta processuais a uma pessoa singular (artigo 13.º da lei), além de sanções acessórias como a suspensão da cédula.

Seguro de responsabilidade civil: obrigatório

Na osteopatia, a dúvida que existe noutras profissões não se põe: o artigo 10.º da Lei n.º 71/2013 obriga a ter seguro de responsabilidade civil profissional, e a Portaria n.º 200/2014 fixa um capital mínimo de 150 000 € por anuidade e por sinistro. Peça propostas e confirme que a apólice cobre as técnicas que usa e os domicílios, se os fizer.

2. Abrir atividade nas Finanças

A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças, sem custos, antes do primeiro recibo. Nela indica o código, o regime de IRS, o enquadramento em IVA e uma previsão do que vai faturar. Na osteopatia, a escolha do código pesa mais do que noutras profissões, por isso preencha-a com o contabilista ao lado.

Regime simplificado: 0,75 ou 0,35?

Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, enquanto os rendimentos anuais não passarem os 200 000 € (artigo 28.º do Código do IRS). O rendimento tributável é uma percentagem do que faturou, e é aqui que a falta de código na tabela se nota:

  • A letra da lei: o artigo 31.º aplica o coeficiente de 0,75 às «atividades profissionais especificamente previstas na tabela» e 0,35 às restantes prestações de serviços.
  • As instruções da AT: as instruções do anexo B da declaração de IRS mandam declarar no campo de 0,75 as prestações de serviços classificadas pela CAE ou pela tabela, com exclusão do código 1519.

Com o CAE 86961, as instruções apontam para 0,75; com o 1519, seriam 0,35, ou seja, mais imposto. Seja qual for o código, há duas regras a conhecer:

  • Redução no arranque: o coeficiente desce 50 % no ano de início e 25 % no seguinte, se nesses anos não tiver salários nem pensões e não tiver cessado atividade há menos de cinco anos.
  • A regra dos 15 %: tem de justificar despesas equivalentes a 15 % do que faturou, ou o rendimento tributável sobe. Contam, entre outras, as contribuições para a Segurança Social e as rendas do gabinete faturadas com o seu NIF.

IRS Jovem: até aos 35 anos, os rendimentos por conta própria também podem ficar parcialmente isentos (artigo 12.º-B), nos dez primeiros anos de rendimentos: 100 % no primeiro ano, 75 % do segundo ao quarto, 50 % do quinto ao sétimo e 25 % do oitavo ao décimo, até 55 vezes o IAS. A opção faz-se na declaração anual.

Retenção na fonte: 23 % ou 11,5 %?

Quando passa um recibo a uma entidade com contabilidade organizada, como uma clínica, esta retém IRS. O artigo 101.º do Código do IRS prevê 23 % para as atividades da tabela do artigo 151.º e 11,5 % para as restantes prestações de serviços. Pela letra da lei, um osteopata com o CAE 86961 cai nos 11,5 %; acerte com o contabilista e com a clínica qual aplicar antes do primeiro recibo. Os particulares não retêm.

O artigo 101.º-B dispensa a retenção a quem prevê faturar menos de 15 000 € no ano e não chegou a esse valor no ano anterior: escreve no recibo «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS». A dispensa termina no mês seguinte àquele em que passar o limite. Os pagamentos por conta (artigo 102.º) calculam-se com o imposto de anos anteriores, por isso não os terá no arranque.

3. O osteopata cobra IVA?

Nas sessões com finalidade terapêutica, dadas por quem tem cédula, não. A Lei n.º 1/2017 acrescentou à Lei n.º 71/2013 um artigo 8.º-A: aos profissionais das terapêuticas não convencionais «é aplicável o mesmo regime de imposto sobre o valor acrescentado das profissões paramédicas». As sessões ficam, por isso, isentas pelo artigo 9.º, alínea 1), do Código do IVA.

O Ofício-Circulado n.º 30189/2017 da AT explica as condições: o serviço tem de ter finalidade terapêutica e ser prestado no exercício da profissão, o que pressupõe a cédula. Como a lei de 2017 é interpretativa, a isenção vale desde outubro de 2013, e o ofício revogou a orientação de 2015 que a recusava. A AT manteve a leitura em 2025: numa informação vinculativa sobre naturopatia (processo n.º 27865), aceitou a isenção para quem tem cédula da ACSS e tributou a 23 % a hipnoterapia, que não é uma terapêutica não convencional reconhecida.

É uma isenção sem direito a dedução: não cobra IVA na sessão nem recupera o IVA das compras, como a marquesa. Na fatura, a menção é «Isento artigo 9.º do CIVA», com o código M07. O tema geral está no artigo sobre a isenção de IVA na saúde. Ficam, em regra, sujeitos a IVA:

  • Massagem de relaxamento ou de bem-estar, sem finalidade terapêutica
  • Técnicas que não fazem parte da osteopatia nem de outra terapêutica reconhecida
  • Formação, workshops e palestras, salvo isenção própria

Com estas operações, a atividade passa a ser mista. Abaixo de 15 000 € de volume de negócios por ano, o regime de isenção do artigo 53.º pode dispensá-lo de liquidar IVA nelas; acima disso, cobra IVA nessas operações. Vender produtos aos utentes não é opção: a lei proíbe-o nos locais onde se pratica a osteopatia (ponto 6).

4. Segurança Social

Não precisa de se inscrever à parte: a Segurança Social recebe das Finanças o início de atividade. Segundo as regras dos trabalhadores independentes:

  • Primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir para antecipar.
  • Declaração trimestral: na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
  • Quanto paga: 21,4 % sobre 70 % do que faturou no trimestre, dividido por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. Com 3 000 € num trimestre, paga cerca de 149,80 € por mês.
  • Com um emprego: pode ficar isento quando, entre outras condições, o rendimento relevante médio mensal for inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e o emprego for noutra entidade.

Se mais de metade do que fatura no ano vem da mesma clínica, essa clínica passa a ser «entidade contratante» e paga uma contribuição própria, de 7 % ou de 10 %.

5. Recibos verdes na prática

No Portal das Finanças emite gratuitamente faturas, recibos e faturas-recibo. A fatura-recibo emite-se quando recebe; se cobra mais tarde, por exemplo a uma clínica no fim do mês, emite a fatura e depois o recibo. Abaixo de 50 000 € de volume de negócios anual, não é obrigado a usar um programa certificado (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019).

  • Utentes particulares: uma fatura-recibo por sessão, sem IVA e sem retenção. Para o utente deduzir a sessão como despesa de saúde no IRS, o artigo 78.º-C exige uma fatura isenta de IVA, ou à taxa reduzida, de quem exerce uma atividade de saúde humana (a classe 86 da CAE, onde está o 86961). Depois das primeiras faturas, confirme com um utente que a despesa aparece como saúde no e-fatura.
  • Clínicas: a trabalhar à percentagem, é habitual a clínica faturar ao utente e o osteopata faturar à clínica os honorários do mês, com a retenção que acertarem, salvo dispensa.
  • Seguros de saúde: há apólices que reembolsam a osteopatia e outras que não; confirme as condições de cada seguradora antes de aderir a uma rede.
  • ADSE: nas tabelas que consultámos, a osteopatia não tem reembolso no regime livre nem convenção. Veja como funcionam os dois regimes no guia sobre como ser prestador da ADSE.

6. O espaço: registo e licença na ERS

Há três formas comuns de começar: em prestação de serviços numa clínica, num gabinete alugado ou ao domicílio. Para o aluguer, veja o guia sobre aluguer de gabinetes para consultas.

Registo na ERS

Quem fatura ao utente tem de estar registado na ERS antes de começar. Os gabinetes de terapêuticas não convencionais estão na lista de estabelecimentos sujeitos a registo, segundo as perguntas frequentes da ERS. Se é a clínica a faturar, é a clínica que regista o estabelecimento; se passa os seus próprios recibos, o registo é seu, também nos domicílios. Pela Portaria n.º 150/2015, a taxa de registo tem um mínimo de 1 000 € e a contribuição anual um mínimo de 500 €, reduzidos para 200 € e 25 € para o profissional sem outros profissionais de saúde associados, em estabelecimento próprio e a tempo parcial. O guia do registo na ERS explica os passos.

A licença e as regras do espaço

O artigo 11.º da Lei n.º 71/2013 sujeita os locais onde se praticam terapêuticas não convencionais ao procedimento de licenciamento simplificado, e o Portal de Licenciamento da ERS inclui-as nessa lista. O mesmo artigo e a Portaria n.º 182/2014 fixam as regras principais:

  • Direção clínica: assegurada por um profissional de terapêuticas não convencionais com cédula.
  • Venda de produtos: proibida aos utentes nos locais onde se prestam terapêuticas não convencionais.
  • Informação ao utente: a tabela de preços disponível para consulta e o livro de reclamações, em papel e eletrónico.

Casos como um gabinete à hora dentro de uma clínica já licenciada ou uma atividade só ao domicílio não são óbvios: confirme o seu com a ERS antes de assinar o arrendamento.

7. Organizar a agenda desde o primeiro utente

Na osteopatia, as sessões são curtas e chegam muitas vezes em séries de três a seis, marcadas por mensagem enquanto está com outro utente. Decida cedo como recebe marcações sem atender o telefone, como evita a vaga perdida de quem não aparece e onde regista a queixa, a avaliação e a técnica de cada sessão. Os registos são dados de saúde, por isso leia o guia prático de RGPD para clínicas e prepare um consentimento informado para as técnicas que usa. Para as faltas, veja como reduzir faltas com lembretes automáticos.

8. Quanto custa começar

Valores indicativos: os oficiais vêm das fontes citadas, os de mercado variam com a cidade e o equipamento.

  • Cédula da ACSS: 60 €, uma única vez.
  • Seguro de responsabilidade civil: obrigatório, com 150 000 € de capital mínimo; peça propostas.
  • ERS: 200 € de registo e 25 € por ano no regime reduzido, ou a partir de 1 000 € e 500 € por ano no geral.
  • Segurança Social: 0 € nos primeiros 12 meses.
  • Contabilista: opcional no regime simplificado, mas útil na escolha do código; em geral, algumas dezenas de euros por mês.
  • Equipamento: marquesa e, para domicílios, uma marquesa portátil.
  • Faturação e gestão: o Portal das Finanças é gratuito; um programa certificado e um software de gestão custam algumas dezenas de euros por mês.

Checklist para abrir atividade como osteopata

  • Tenho a cédula profissional da ACSS emitida?
  • Tenho seguro de responsabilidade civil com pelo menos 150 000 € e enviei o comprovativo?
  • Escolhi com o contabilista o código da atividade, de preferência o CAE 86961, e não o 1519?
  • Confirmei o coeficiente, a redução no arranque e o IRS Jovem?
  • Indiquei a isenção de IVA das sessões e separei o que não é terapêutico?
  • Acertei com a clínica a taxa de retenção, ou se posso pedir a dispensa?
  • Sei quando começo a contribuir para a Segurança Social?
  • Fiz o registo na ERS, se sou eu a faturar ao utente, incluindo nos domicílios?
  • Confirmei com a ERS se o meu espaço precisa de licença?
  • Tenho tabela de preços, livro de reclamações e modelo de consentimento informado?

Perguntas frequentes

Qual é o CAE de osteopata?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, é o 86961, «Atividades de terapêuticas não convencionais», onde o INE inclui expressamente a osteopatia. A tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS não tem código para osteopatas. Confirme a escolha com o seu contabilista.

Posso usar o código 1519?

Não é o indicado. Segundo a AT, o 1519 «Outros prestadores de serviços» é residual, para serviços que não cabem em nenhum código CAE nem do IRS, e a osteopatia tem o 86961. Além disso, no regime simplificado o 1519 tem coeficiente de 0,35, em vez de 0,75.

Os osteopatas passam recibos verdes com IVA?

Nas sessões com finalidade terapêutica, dadas por quem tem cédula da ACSS, não: estão isentas pelo artigo 9.º do Código do IVA, por força do artigo 8.º-A da Lei n.º 71/2013. Massagem de bem-estar e formação podem ter IVA, salvo no regime de isenção do artigo 53.º.

Posso exercer osteopatia sem cédula?

Não. A Lei n.º 71/2013 só permite o exercício a quem tem cédula da ACSS e pune quem exerce sem ela com coima e sanções acessórias. Sem cédula também não há isenção de IVA.

A ADSE comparticipa a osteopatia?

Nas tabelas do regime livre e do regime convencionado que consultámos em outubro de 2026, não. Alguns seguros de saúde reembolsam as sessões, conforme a apólice.

E a Medora?

A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com uma configuração própria para osteopatas. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 24 € + IVA por mês, para 1 local e até 2 membros, com todas as funcionalidades. No dia a dia, permite:

  • Receber marcações online numa página pública, a qualquer hora, enquanto está em sessão
  • Exigir o pagamento na marcação, por cartão ou MB WAY, e confirmar a sessão só depois de paga
  • Enviar lembretes automáticos por email e, com saldo pré-pago, por SMS, com pedido de confirmação
  • Registar a queixa, a avaliação e a técnica de cada sessão, com um mapa corporal do tipo e da intensidade da dor
  • Partilhar salas com colegas sem marcações sobrepostas, cada um a ver só os seus utentes
  • Emitir faturas certificadas através da integração com o InvoiceXpress ou registar as faturas-recibo do Portal das Finanças juntando o PDF

Há limites a ter em conta. A Medora não se liga ao Portal das Finanças: cada fatura-recibo emitida lá é carregada à mão, e emitir a partir da sessão exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. Não tem gestão de sessões ao domicílio, com deslocações ou rotas. E não trata da cédula, do início de atividade, do IRS, da Segurança Social nem da ERS.

Os dados ficam alojados na União Europeia, com os dados clínicos cifrados, registos de auditoria e contrato de subcontratação (DPA), e a Medora funciona no navegador, em computador, tablet ou telemóvel. Se está a comparar opções, veja o que comparar antes de escolher um software de gestão clínica. Para comparar com uma profissão paramédica, veja o guia para abrir atividade como fisioterapeuta.

Experimente antes de decidir

Pode abrir a demonstração do software de gestão clínica da Medora, uma clínica fictícia completa, sem registo. Quando quiser usar os seus dados, crie a sua conta: tem 7 dias de teste gratuito, sem cartão de crédito e sem compromisso.

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