Voltar ao blogIlustração da Medora: à esquerda, um formulário com o código 86950 em cinco caixas vermelhas e, por baixo, o código 5012 em caixas contornadas; à direita, uma marquesa de fisioterapia com um recibo por cima
Gestão clínica

Abrir atividade como fisioterapeuta: código 5012 ou CAE 86950, IVA e recibos verdes

Equipa Medora19 de outubro de 202613 min

Tem a licenciatura, a inscrição na Ordem a caminho e os primeiros utentes a pedir horário, num gabinete alugado, ao domicílio ou em prestação de serviços para uma clínica. Antes da primeira sessão por conta própria, há perguntas a resolver: que código pôr no início de atividade, se cobra IVA, quanto a clínica lhe retém, quando começa a pagar à Segurança Social e se o espaço precisa de registo e de licença na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Reunimos as respostas pela ordem em que costumam surgir, com as regras em vigor em outubro de 2026 e a fonte oficial de cada uma. É um ponto de partida, não um parecer: confirme o seu caso com o seu contabilista, com a Ordem dos Fisioterapeutas e com a ERS.

A resposta curta: que código usa um fisioterapeuta?

O artigo 151.º do Código do IRS permite classificar a atividade pela CAE ou pela tabela de atividades da Portaria n.º 1011/2001. A fisioterapia tem um código em cada uma:

SituaçãoCódigo habitual
Fisioterapeuta em nome próprio, a passar recibos verdes5012 «Fisioterapeutas», da tabela do artigo 151.º do Código do IRS
Sociedade ou clínica de fisioterapiaCAE 86950 «Atividades de fisioterapia», da CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025)
Clínica que também tem consultas médicasO 86950 e o CAE de cada outra atividade, como o 86220 «Atividades médicas especializadas»

Em nome próprio, o 5012 é o habitual porque as profissões da tabela têm regras próprias no IRS: no regime simplificado, é tributado 75 % do que fatura e, quando fatura a uma entidade com contabilidade organizada, a retenção é de 23 %. O CAE 86950 é recente: a CAE-Rev.4 deu à fisioterapia uma subclasse própria, que antes não existia. Confirme a escolha com o seu contabilista antes de entregar a declaração.

1. Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas

A Ordem foi criada pela Lei n.º 122/2019, que aprovou o seu Estatuto, alterado depois pela Lei n.º 71/2023. O uso do título e o exercício da profissão, por conta própria ou de outrem, dependem da inscrição como membro efetivo, e o Estatuto proíbe contratar fisioterapeutas não inscritos. Segundo o Regulamento de Inscrição, alterado pelo Regulamento n.º 734/2026, a inscrição deve preceder o início da atividade, e a cédula é emitida até 30 dias depois de aprovado o pedido.

Os valores estão no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem (Regulamento n.º 333/2022): 50 € de registo, 100 € de inscrição e uma quota de 12 € por mês, com 10 % de desconto se a pagar de uma vez no ano.

Seguro de responsabilidade civil: obrigatório?

Sim. O Estatuto inclui entre os deveres dos membros contratar um seguro de responsabilidade profissional. Segundo a Ordem, os fisioterapeutas com inscrição em vigor e em exercício efetivo estão abrangidos pela apólice de grupo da Ordem, para a atividade em Portugal, com 100 000 € por sinistro, 20 000 € para defesa e sem franquia. Leia as exclusões e avalie se precisa de mais. Se abrir uma unidade de fisioterapia, a Portaria n.º 88/2024/1 exige ainda um seguro de responsabilidade civil da própria unidade.

2. Abrir atividade nas Finanças

A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças, sem custos, antes do primeiro recibo. Nela indica o código, o regime de IRS, o enquadramento em IVA e uma previsão do que vai faturar. Se também vai dar aulas sem finalidade terapêutica ou vender material, declare essas atividades secundárias logo no início.

Regime simplificado e coeficiente de 0,75

Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, enquanto os rendimentos anuais não passarem os 200 000 € (artigo 28.º do Código do IRS). Para as profissões da tabela, o rendimento tributável é 75 % do que faturou (artigo 31.º), com duas regras:

  • Redução no arranque: o coeficiente desce 50 % no ano de início e 25 % no seguinte, se nesses anos não tiver salários nem pensões e não tiver cessado atividade há menos de cinco anos.
  • A regra dos 15 %: tem de justificar despesas equivalentes a 15 % do que faturou, ou o rendimento tributável sobe. Contam, entre outras, a dedução específica ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores, e as rendas do gabinete faturadas com o seu NIF.

IRS Jovem: até aos 35 anos, os rendimentos por conta própria também podem ficar parcialmente isentos (artigo 12.º-B), nos dez primeiros anos de rendimentos: 100 % no primeiro ano, 75 % do segundo ao quarto, 50 % do quinto ao sétimo e 25 % do oitavo ao décimo, até 55 vezes o IAS. A opção faz-se na declaração anual; se já teve um emprego, confirme em que ano está.

Retenção na fonte

Quando passa um recibo a uma entidade com contabilidade organizada, como uma clínica ou uma seguradora, esta retém 23 % de IRS (artigo 101.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 45-A/2024). Os particulares não retêm. O artigo 101.º-B prevê duas exceções úteis no arranque:

  • Dispensa até 15 000 €: se prevê faturar menos de 15 000 € no ano e não chegou a esse valor no ano anterior, escreve no recibo «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS». A dispensa termina no mês seguinte àquele em que passar o limite.
  • Retenções abaixo de 25 €: não se fazem, por exemplo num recibo de 100 € a uma clínica.

Sem retenção, o imposto acerta-se na declaração anual. Os pagamentos por conta (artigo 102.º) calculam-se com o imposto de anos anteriores, por isso não os terá no arranque.

3. O fisioterapeuta cobra IVA?

Nas sessões de avaliação e tratamento, não. O artigo 9.º, n.º 1, alínea 1), do Código do IVA isenta as «outras profissões paramédicas», e a Autoridade Tributária (AT) inclui aqui a fisioterapia, por constar do Decreto-Lei n.º 261/93 e do Decreto-Lei n.º 320/99. É uma isenção sem direito a dedução: não cobra IVA na sessão nem recupera o IVA das compras, como a marquesa ou a eletroterapia. Na fatura, a menção é «Isento artigo 9.º do CIVA», com o código M07. Desenvolvemos o tema no artigo sobre a isenção de IVA na saúde.

A isenção depende da natureza do serviço, não só do título. Na informação vinculativa do processo n.º 25509, a AT aceitou a isenção do pilates clínico quando é dado por um fisioterapeuta e tem finalidade terapêutica, sem exigir prescrição médica, e recusou-a quando é dado por um auxiliar de fisioterapia. Ficam, em regra, sujeitos a IVA:

  • Aulas de pilates ou de exercício sem finalidade terapêutica
  • Massagem de bem-estar ou de relaxamento
  • Venda de material, como bandas elásticas ou ligaduras funcionais
  • Formação e workshops, salvo isenção própria

Com estas operações, a atividade passa a ser mista. Abaixo de 15 000 € de volume de negócios por ano, o regime de isenção do artigo 53.º pode dispensá-lo de liquidar IVA nelas; acima disso, cobra IVA nessas operações. Faça as contas com o contabilista antes de pôr aulas de grupo no horário.

4. Segurança Social

Não precisa de se inscrever à parte: a Segurança Social recebe das Finanças o início de atividade. Segundo o guia prático da Segurança Social para os trabalhadores independentes:

  • Primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir para antecipar.
  • Declaração trimestral: na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
  • Quanto paga: 21,4 % sobre 70 % do que faturou no trimestre, dividido por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. Com 3 000 € num trimestre, paga cerca de 149,80 € por mês.
  • Com um emprego: pode ficar isento quando, entre outras condições, o rendimento relevante médio mensal for inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e o emprego for noutra entidade.

Um caso frequente na fisioterapia: trabalhar quase só para uma clínica. Quando mais de 50 % do que fatura no ano vem da mesma entidade, essa entidade passa a ser «entidade contratante» e paga uma contribuição própria. Não sai do seu bolso, mas convém que ambos o saibam.

5. Recibos verdes na prática

No Portal das Finanças emite gratuitamente faturas, recibos e faturas-recibo. A fatura-recibo emite-se quando recebe; se cobra mais tarde, por exemplo a uma clínica no fim do mês, emite a fatura e depois o recibo. Abaixo de 50 000 € de volume de negócios anual, não é obrigado a usar um programa certificado (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019), mas pode fazê-lo para faturar a sessão sem copiar dados.

  • Utentes particulares: uma fatura-recibo por sessão ou por pacote, sem IVA e sem retenção.
  • Clínicas: a trabalhar à percentagem ou à sessão, é habitual a clínica faturar ao utente e o fisioterapeuta faturar à clínica os honorários do mês, com retenção de 23 %, salvo dispensa.
  • Seguradoras: cada rede tem a sua tabela, as suas autorizações e os seus requisitos de adesão, que podem incluir o registo e a licença na ERS.
  • ADSE: no regime convencionado, adere o estabelecimento, com a licença da tipologia. No regime livre, o utente paga e pede o reembolso, e a fatura discrimina o número e o tipo de tratamentos, com a prescrição médica e uma cópia da cédula do fisioterapeuta. Veja como ser prestador da ADSE.

6. O espaço: registo e licença na ERS

Há três formas comuns de começar: em prestação de serviços numa clínica, num gabinete alugado ou ao domicílio. Para o aluguer, veja o guia sobre aluguer de gabinetes para consultas.

Registo na ERS

Quem fatura ao utente tem de estar registado na ERS antes de começar. Se é a clínica a faturar, é a clínica que regista o estabelecimento. Se passa os seus próprios recibos, o registo é seu, também nos domicílios, que a ERS regista como «unidade móvel». Pela Portaria n.º 150/2015, a taxa de registo tem um mínimo de 1 000 € e a contribuição anual um mínimo de 500 €, reduzidos para 200 € e 25 € para quem trabalha por conta própria, de forma autónoma, menos de 28 horas por semana e em acumulação com outra instituição de saúde ou com pensão. Precisa ainda de livro de reclamações, em papel e eletrónico.

A fisioterapia agora precisa de licença

Durante anos, bastava o registo. A Portaria n.º 88/2024/1, alterada em 2025 pelas Portarias n.º 164/2025/1 e n.º 326/2025/1, passou a exigir licença de funcionamento às «unidades de fisioterapia», os estabelecimentos onde um profissional habilitado presta cuidados de fisioterapia. Pede-se no Portal de Licenciamento da ERS, pelo procedimento simplificado, com um termo de responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos, entre os quais:

  • Direção técnica: um fisioterapeuta, presente pelo menos quatro horas por dia, com substituto nas ausências.
  • Instalações: os compartimentos e áreas mínimas dos anexos, acessibilidade e privacidade dos utentes.
  • Informação afixada: certidão de registo, licença, horário, diretor técnico e direitos e deveres dos utentes, com a tabela de preços disponível.
  • Nome: a unidade não pode usar expressões como «clínica» ou «medicina física e de reabilitação».

As unidades que já funcionavam têm até março de 2029 para se adaptarem e pedirem a licença; um espaço novo deve tê-la antes de abrir. Casos como um gabinete à hora dentro de uma clínica já licenciada ou uma atividade só ao domicílio não são óbvios: confirme o seu com a ERS antes de assinar o arrendamento.

7. Organizar a agenda desde o primeiro utente

Com quinze utentes em tratamento, são trinta ou quarenta sessões por semana. Decida cedo como vai marcar séries de dez sessões sem conflitos, registar a avaliação, a dor e a função ao longo do tratamento, contar as sessões que a seguradora ou a ADSE autorizou e evitar faltas com lembretes. Os registos são dados de saúde, por isso leia o guia prático de RGPD para clínicas e, para técnicas como a punção seca, o que deve ter um consentimento informado. O que pesa na escolha de uma ferramenta está no guia sobre software para fisioterapia.

8. Quanto custa começar

Valores indicativos: os oficiais vêm das fontes citadas, os de mercado variam com a cidade e o equipamento.

  • Ordem: 150 € de registo e inscrição e 144 € de quotas por ano, ou 129,60 € pagando o ano de uma vez.
  • ERS: 200 € de registo e 25 € por ano no regime reduzido, ou a partir de 1 000 € e 500 € por ano no geral, mais a licença, se abrir uma unidade.
  • Segurança Social: 0 € nos primeiros 12 meses.
  • Contabilista: opcional no regime simplificado; em geral, algumas dezenas de euros por mês.
  • Equipamento: marquesa, material de exercício e, se for o caso, eletroterapia; para domicílios, uma marquesa portátil.
  • Faturação e gestão: o Portal das Finanças é gratuito; um programa certificado e um software de gestão custam algumas dezenas de euros por mês.

Checklist para abrir atividade como fisioterapeuta

  • Estou inscrito na Ordem como membro efetivo, com a cédula emitida?
  • Sei o que cobre o seguro da Ordem e se preciso de mais?
  • Entreguei a declaração de início de atividade com o código 5012?
  • Confirmei o regime simplificado, a redução do coeficiente e o IRS Jovem?
  • Indiquei a isenção de IVA das sessões e separei o que não é terapêutico?
  • Sei se posso pedir a dispensa de retenção na fonte?
  • Sei quando começo a contribuir para a Segurança Social?
  • Fiz o registo na ERS, se sou eu a faturar ao utente, incluindo nos domicílios?
  • Confirmei com a ERS se o meu espaço precisa de licença?
  • Tenho livro de reclamações e modelos de consentimento informado?

Perguntas frequentes

Qual é o CAE da fisioterapia?

Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, é o 86950, «Atividades de fisioterapia». Em nome próprio, o habitual é o código 5012, «Fisioterapeutas», da tabela do artigo 151.º do Código do IRS. Confirme a escolha com o seu contabilista.

Que CAE usa uma clínica de fisioterapia?

Uma sociedade de fisioterapia usa, em regra, o CAE 86950, com CAE secundários para outras atividades, como consultas médicas ou aulas sem fim terapêutico. Uma unidade só de fisioterapia não pode, porém, chamar-se «clínica» (Portaria n.º 88/2024/1).

Os fisioterapeutas passam recibos verdes com IVA?

Nas sessões de avaliação e tratamento, não: estão isentas pelo artigo 9.º do Código do IVA. Aulas sem finalidade terapêutica, massagem de bem-estar e venda de material podem ter IVA, salvo no regime de isenção do artigo 53.º.

Posso abrir atividade e manter o emprego?

Sim. Na Segurança Social pode ficar isento por acumulação; no IRS, os rendimentos somam-se aos do emprego e perde a redução do coeficiente no arranque. Confirme se o contrato tem cláusula de exclusividade.

Preciso de licença da ERS para atender ao domicílio?

Precisa, pelo menos, do registo na ERS, se for o próprio a faturar ao utente. A licença aplica-se às unidades de fisioterapia; se trabalha só ao domicílio, confirme o seu enquadramento com a ERS.

E a Medora?

A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com uma configuração própria para fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 29 € por mês, com IVA incluído, para 1 local e até 2 membros, com todas as funcionalidades. No dia a dia, permite:

  • Marcar uma série de sessões de uma vez e rever as datas em conflito antes de criar, com cada sessão associada a uma sala
  • Organizar cada tratamento num episódio de cuidados, com a prescrição, e ser avisado quando a autorização está quase esgotada ou a caducar
  • Registar a dor e um mapa corporal em cada sessão e gerar os relatórios de evolução e de alta em PDF
  • Enviar lembretes automáticos por email e, com saldo pré-pago, por SMS, e receber marcações online
  • Vender pacotes de sessões descontados sessão a sessão e usar a tabela de atos da ADSE ou de cada seguradora
  • Emitir faturas certificadas através da integração com o InvoiceXpress ou registar as faturas-recibo do Portal das Finanças juntando o PDF

Há limites a ter em conta. A Medora não se liga ao Portal das Finanças: cada fatura-recibo emitida lá é carregada à mão, e emitir a partir da sessão exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. Não tem gestão de sessões ao domicílio, com deslocações ou rotas. A submissão à ADSE e às seguradoras é feita fora da Medora. E não trata do início de atividade, do IRS, da Segurança Social nem da ERS.

Os dados ficam alojados na União Europeia, com os dados clínicos cifrados, registos de auditoria e contrato de subcontratação (DPA), e a Medora funciona no navegador, em computador, tablet ou telemóvel. Se está a comparar opções, veja o que comparar antes de escolher um software de gestão clínica. Se trabalha com psicólogos, temos também o guia para abrir atividade como psicólogo.

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Pode abrir a demonstração do software de gestão clínica da Medora, uma clínica fictícia completa, sem registo. Quando quiser usar os seus dados, crie a sua conta: tem 7 dias de teste gratuito, sem cartão de crédito e sem compromisso.

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