Voltar ao blogIlustração da Medora: à esquerda, uma declaração de início de atividade com o código 86993 em cinco caixas vermelhas; à direita, uma bola, um arco e três blocos empilhados no chão de uma sala, com uma fatura por cima onde a linha do IVA está destacada a vermelho
Gestão clínica

Abrir atividade como psicomotricista: CAE 86993, IVA e recibos verdes

Equipa Medora29 de outubro de 202614 min

Tem a licenciatura em Reabilitação Psicomotora, os primeiros pais a pedir horário depois da escola e uma clínica que lhe propõe umas horas por semana. Antes da primeira sessão por conta própria, há perguntas a resolver: que código pôr no início de atividade, se cobra IVA, quanto lhe retém a clínica, quando começa a pagar à Segurança Social e se precisa de registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A psicomotricidade é diferente das outras profissões desta série. Não tem Ordem nem cédula, não tem código próprio na tabela de atividades do IRS e, segundo a Autoridade Tributária (AT), as sessões não estão isentas de IVA. Reunimos as respostas pela ordem em que costumam surgir, com as regras em vigor em outubro de 2026 e a fonte oficial de cada uma. É um ponto de partida, não um parecer: confirme o seu caso com o seu contabilista e com a ERS.

A resposta curta

PerguntaResposta
Que código uso?CAE 86993 «Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.», da CAE-Rev.4. Não há código próprio na tabela do IRS, e a AT recusa o 5019
Quanto do que faturo é tributado?35 % no regime simplificado, com retenção de 11,5 % quando fatura a empresas
Cobro IVA?Sim, a 23 % no continente, salvo se estiver no regime de isenção do artigo 53.º (até 15 000 € por ano)
Preciso de cédula?Não existe: a profissão ainda não está regulamentada
E a ERS?Registo obrigatório, se for o próprio a faturar ao utente; não há licença específica

1. Uma profissão ainda por regulamentar

Em Portugal, a psicomotricidade não tem estatuto legal próprio: não há uma Ordem, uma cédula profissional nem um título protegido. Também não é uma das profissões de diagnóstico e terapêutica dos Decretos-Leis n.º 261/93 e n.º 320/99, como a terapia da fala ou a terapia ocupacional, e é isso que pesa no IVA (ponto 3). O manual do procedimento de registo da ERS reconhece-o: os psicomotricistas estão entre os profissionais «cujo exercício profissional ainda não se encontra regulamentado», e registam-se com o NIF em vez da cédula.

Isto pode mudar. Depois de uma petição da Associação Portuguesa de Psicomotricidade (APP), ouvida na Comissão de Saúde em 2024, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 40/2026, publicada a 2 de março de 2026, que recomenda ao Governo a regulamentação da profissão. Uma resolução é uma recomendação, não uma lei: em outubro de 2026, a APP continua a aguardar o diploma do Governo. Quando sair, o enquadramento descrito neste guia, sobretudo o do IVA, pode mudar.

A Associação Portuguesa de Psicomotricidade

A APP é uma associação profissional de inscrição voluntária, que mantém uma lista dos psicomotricistas que exercem em Portugal. Segundo a página de associados, o sócio efetivo, para profissionais com certificado de habilitações, paga 10 € de joia e 30 € por ano, entre janeiro e março, e tem acesso a um seguro de responsabilidade civil com preços especiais.

Seguros

Sem estatuto profissional, não encontrámos uma obrigação legal de seguro de responsabilidade civil própria da profissão. Trate-o como indispensável: trabalha com crianças, muitas vezes em movimento, com material como bolas, espaldares e colchões. Já o seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes é obrigatório (Decreto-Lei n.º 159/99).

2. Abrir atividade nas Finanças

A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças, sem custos, antes do primeiro recibo. Nela indica o código da atividade, o regime de IRS, o enquadramento em IVA e uma previsão do que vai faturar. Na psicomotricidade, as duas primeiras escolhas pesam mais do que nas outras profissões de saúde, por isso preencha-a com o contabilista.

Que código usar?

O artigo 151.º do Código do IRS permite classificar a atividade pela CAE ou pela tabela de atividades da Portaria n.º 1011/2001. A tabela não tem um código para psicomotricistas, e a tentação é usar o 5019, «Outros técnicos paramédicos». A AT recusou-o expressamente: na informação vinculativa do processo n.º 28654, de setembro de 2025, concluiu que, não sendo considerada uma atividade paramédica, a reabilitação psicomotora não pode ser exercida com esse código.

Na CAE-Rev.4 também não há subclasse própria. A mais próxima é a residual da saúde, a 86993, «Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.», e é com ela que estavam registadas as duas psicomotricistas que pediram informação vinculativa à AT em 2025. Se também der aulas sem finalidade terapêutica, como expressão motora num colégio, ou formação, junte-lhes o código correspondente como atividade secundária.

Regime simplificado: coeficiente de 0,35

Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, enquanto os rendimentos anuais não passarem os 200 000 € (artigo 28.º do Código do IRS). Como a psicomotricidade não está na tabela, as sessões são «prestações de serviços não previstas»: o rendimento tributável é 35 % do que faturou, e não os 75 % dos psicólogos ou dos fisioterapeutas (artigo 31.º, n.º 1, alínea c)). Valem as mesmas duas regras:

  • Redução no arranque: o coeficiente desce 50 % no ano de início e 25 % no seguinte, se nesses anos não tiver salários nem pensões e não tiver cessado atividade há menos de cinco anos.
  • A regra dos 15 %: tem de justificar despesas equivalentes a 15 % do que faturou, como as contribuições para a Segurança Social ou a renda da sala com fatura, ou o rendimento tributável sobe.

IRS Jovem: até aos 35 anos, os rendimentos por conta própria também podem ficar parcialmente isentos (artigo 12.º-B), nos dez primeiros anos de rendimentos, a começar por 100 % no primeiro ano. A opção faz-se na declaração anual.

Retenção na fonte

Quando passa um recibo a uma entidade com contabilidade organizada, como uma clínica ou um colégio, esta retém 11,5 % de IRS, a taxa das prestações de serviços fora da tabela (artigo 101.º, n.º 1, alínea c), do Código do IRS). Os particulares, como os pais, não retêm. Se prevê faturar menos de 15 000 € no ano e não chegou a esse valor no ano anterior, pode usar a dispensa do artigo 101.º-B, escrevendo no recibo «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS». A dispensa termina no mês seguinte àquele em que passar o limite.

3. O psicomotricista cobra IVA?

Segundo a AT, sim. O artigo 9.º, alínea 1), do Código do IVA isenta os serviços de «médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas», e a AT entende por profissões paramédicas as dos Decretos-Leis n.º 261/93 e n.º 320/99. Em setembro de 2025, em duas informações vinculativas, os processos n.º 28654 e n.º 28707, concluiu que a psicomotricidade não consta dessa legislação nem foi, até agora, equiparada às profissões paramédicas. Por isso, as sessões estão sujeitas a IVA à taxa normal, sem prejuízo do regime de isenção do artigo 53.º. Na segunda, a requerente lembrou que a profissão está na Classificação Portuguesa das Profissões entre os profissionais de saúde e que os psicomotricistas se registam na ERS; a AT manteve a conclusão.

Na prática, há dois cenários:

  • Até 15 000 € por ano: pode ficar no regime de isenção do artigo 53.º, que depende do volume de negócios e não da profissão. Não liquida IVA, e a fatura indica «IVA – regime de isenção», com o código M10. Se no ano em curso passar os 18 750 €, passa ao regime normal a partir da fatura em que ultrapassa esse valor.
  • Acima disso: liquida IVA, a 23 % no continente, em cada sessão, entrega a declaração periódica e pode deduzir o IVA das compras ligadas à atividade, como o material ou a sala alugada com IVA. Decida antes se os seus preços já incluem o imposto.

Um erro frequente é copiar a menção «Isento artigo 9.º do CIVA» das faturas de colegas de outras terapias. Num caso parecido, o de uma musicoterapeuta, a AT mandou retificar as faturas emitidas sem IVA, como explicamos no guia sobre a isenção de IVA na saúde. Se trabalha para uma clínica, os seus honorários levam IVA nos mesmos termos; o IVA da fatura que a clínica emite ao utente é uma questão da clínica, que as informações de 2025 não tratam.

E o IRS dos pais?

A psicomotricidade é, muitas vezes, paga pelos pais, que querem deduzir as sessões como despesas de saúde. O artigo 78.º-C do Código do IRS aceita as faturas de entidades do setor da saúde isentas de IVA ou com taxa reduzida; as faturas com IVA à taxa normal só contam se a despesa for justificada por receita médica, que os pais indicam no Portal das Finanças. Com IVA a 23 %, peça às famílias a prescrição médica, se a tiverem. No regime do artigo 53.º, confirme com o contabilista como as suas faturas aparecem às famílias.

4. Segurança Social

Não precisa de se inscrever à parte: a Segurança Social recebe das Finanças o início de atividade. Segundo o guia prático da Segurança Social para os trabalhadores independentes:

  • Primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir para antecipar.
  • Declaração trimestral: na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
  • Quanto paga: 21,4 % sobre 70 % do que faturou no trimestre, dividido por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. Com 3 000 € num trimestre, paga cerca de 149,80 € por mês.
  • Com um emprego: pode ficar isento quando, entre outras condições, o rendimento relevante médio mensal for inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e o emprego for noutra entidade.

Se mais de metade do que fatura vem de uma só entidade, como uma clínica ou uma instituição, essa entidade passa a ser «entidade contratante» e contribui também: 7 %, ou 10 % se lhe pagar mais de 80 % do seu rendimento anual.

5. Recibos verdes na prática

No Portal das Finanças emite gratuitamente faturas, recibos e faturas-recibo. A fatura-recibo emite-se quando recebe; se cobra mais tarde, por exemplo aos pais no fim do mês ou a uma clínica, emite a fatura e depois o recibo. Abaixo de 50 000 € de volume de negócios anual, não é obrigado a usar um programa certificado (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019).

  • Famílias: uma fatura-recibo por sessão ou pelas sessões do mês, com o NIF de quem paga e, conforme o seu regime, com IVA ou com a menção do artigo 53.º. Sem retenção.
  • Clínicas: a trabalhar à percentagem ou à sessão, é habitual a clínica faturar à família e o psicomotricista faturar à clínica os honorários do mês, com retenção de 11,5 %, salvo dispensa, e IVA, salvo no regime do artigo 53.º.
  • Colégios e instituições: confirme no contrato se o valor combinado inclui IVA e quem lhe retém o IRS.

6. O espaço: registo na ERS, sem licença específica

Muitos psicomotricistas começam numa clínica de desenvolvimento infantil, numa sala alugada à hora ou em sessões em colégios. O guia sobre o aluguer de gabinetes para consultas reúne preços e o que pôr no contrato; para a psicomotricidade, confirme que a sala tem espaço livre no chão e onde guardar o material.

Seja qual for o espaço, quem fatura ao utente tem de estar registado na ERS antes da primeira sessão. Os consultórios de psicomotricidade estão expressamente na lista das perguntas frequentes da ERS, ao lado dos de podologia e de psicopedagogia clínica. Se passa os seus próprios recibos, o registo é seu; se é a clínica que fatura às famílias, é a clínica que regista e o indica como colaborador, com o NIF. Pela Portaria n.º 150/2015, a taxa de registo tem um mínimo de 1 000 € e a contribuição anual um mínimo de 500 €, reduzidos para 200 € e 25 € para quem trabalha por conta própria, sem colaboradores, menos de 28 horas por semana e em acumulação com outra instituição de saúde ou com pensão. Precisa também de livro de reclamações, em papel e eletrónico. O guia sobre o registo na ERS explica os passos.

E a licença? A psicomotricidade não consta das tipologias com requisitos de licenciamento publicadas pela ERS, ao contrário da fisioterapia, da terapia da fala e da terapia ocupacional: o que se exige é o registo. Se dá sessões ao domicílio ou em colégios, confirme com a ERS como registar esses locais.

7. Organizar o gabinete desde a primeira criança

A psicomotricidade vive de sessões semanais ao longo do ano letivo, quase sempre com crianças, num horário pós-escola que enche depressa. Decida cedo onde ficam a avaliação psicomotora, os objetivos e as notas de cada sessão, como entrega os relatórios à escola e aos pais e o que faz quando uma criança deixa o horário das cinco da tarde. Antes da primeira sessão, prepare o consentimento informado, que numa criança é dado pelos pais, e reveja o guia prático de RGPD para clínicas, porque as avaliações e as notas são dados de saúde. As faltas também pesam: veja como reduzir faltas com lembretes automáticos.

8. Quanto custa começar

Valores indicativos; os de mercado variam com a cidade e o material.

  • APP, se quiser associar-se: 10 € de joia e 30 € por ano.
  • ERS: 200 € de registo e 25 € por ano no regime reduzido, ou a partir de 1 000 € e 500 € por ano no regime geral.
  • Segurança Social: 0 € nos primeiros 12 meses.
  • Seguros: acidentes de trabalho, obrigatório, e responsabilidade civil; peça propostas.
  • Material: colchões, bolas, arcos, cordas e material de avaliação; numa sala partilhada, só o que leva consigo.
  • Contabilista: opcional no regime simplificado, mas útil na psicomotricidade, por causa do IVA; em geral, algumas dezenas de euros por mês.
  • Faturação e gestão: o Portal das Finanças é gratuito; um programa certificado e um software de gestão custam algumas dezenas de euros por mês.

Checklist para abrir atividade como psicomotricista

  • Entreguei a declaração de início de atividade com o CAE 86993, e não com o código 5019?
  • Sei que as sessões são tributadas a 35 % no regime simplificado e que as empresas me retêm 11,5 %?
  • Escolhi, com o contabilista, entre o regime de isenção do artigo 53.º e o regime normal de IVA?
  • As minhas faturas têm a menção certa: «IVA – regime de isenção» ou IVA a 23 %, e nunca «Isento artigo 9.º»?
  • Sei quando começo a contribuir para a Segurança Social?
  • Fiz o registo na ERS, se sou eu a faturar às famílias?
  • Tenho seguro de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil?
  • Tenho livro de reclamações e um modelo de consentimento para os pais?

Perguntas frequentes

Qual é o CAE do psicomotricista?

A CAE-Rev.4 não tem subclasse própria. O habitual é a 86993, «Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.», a mesma das psicomotricistas que pediram informação vinculativa à AT em 2025. Confirme a escolha com o seu contabilista.

Posso usar o código 5019, «Outros técnicos paramédicos»?

Segundo a AT, não. Na informação vinculativa do processo n.º 28654, de 2025, a AT entendeu que a reabilitação psicomotora não é uma atividade paramédica e não pode usar esse código.

O psicomotricista cobra IVA?

Para a AT, as sessões não estão isentas pelo artigo 9.º do Código do IVA e levam IVA a 23 % no continente. Abaixo de 15 000 € de volume de negócios por ano, o regime de isenção do artigo 53.º dispensa a cobrança. A regulamentação da profissão, se vier, pode mudar este enquadramento.

Preciso de cédula profissional?

Não existe cédula para psicomotricistas, porque a profissão ainda não está regulamentada. A ERS regista os psicomotricistas com o NIF.

As sessões de psicomotricidade são dedutíveis no IRS dos pais?

Como despesas de saúde, as faturas com IVA à taxa normal só contam com receita médica, que os pais indicam no Portal das Finanças (artigo 78.º-C do Código do IRS). Confirme o seu caso com o contabilista.

E a Medora?

A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com uma configuração própria para psicomotricistas e gabinetes de psicomotricidade. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 24 € + IVA por mês, para 1 local e até 2 membros, com todas as funcionalidades. Num gabinete que está a arrancar, permite:

  • Marcar as sessões semanais do ano letivo de uma vez e rever as datas em conflito antes de criar, com a sala do material associada a cada sessão
  • Guardar no processo da criança o perfil psicomotor, os objetivos da intervenção e as notas de cada sessão, por ordem
  • Escrever os relatórios para a escola e para os pais sobre modelos em PDF, com a identificação da criança preenchida, e partilhá-los por link
  • Dar aos pais um portal para confirmar sessões, ler relatórios e aceitar consentimentos, e enviar-lhes lembretes por email e, com saldo pré-pago, por SMS
  • Gerir a lista de espera do horário pós-escola e vender pacotes de sessões descontados semana a semana
  • Definir em cada ato o preço e a taxa de IVA, e rever o IVA e o motivo de isenção antes de emitir a fatura certificada através da integração com o InvoiceXpress, ou registar as faturas-recibo do Portal das Finanças juntando o PDF

Há limites a ter em conta. A Medora não se liga ao Portal das Finanças: cada fatura-recibo emitida lá é carregada à mão, e emitir a partir da sessão exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. Não escolhe por si o enquadramento de IVA: a taxa de cada ato é definida por quem configura a conta. E não trata do início de atividade, do IRS, da Segurança Social nem do registo na ERS.

Os dados ficam alojados na União Europeia, com os dados clínicos cifrados, registos de auditoria e contrato de subcontratação (DPA). Se está a comparar opções, veja o que comparar antes de escolher um software de gestão clínica. Se trabalha numa equipa de desenvolvimento infantil, temos também o guia para abrir atividade como psicólogo.

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