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Conformidade

Registo na ERS: quem tem de se registar, quanto custa e como fazer

Equipa Medora19 de outubro de 202613 min

Antes da primeira consulta em nome próprio há um registo que muitos profissionais só descobrem quando um utente pede a fatura para o seguro ou quando chega uma carta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS). O registo na ERS é obrigatório para consultórios e clínicas, gabinetes de psicologia e de nutrição, unidades de fisioterapia, cuidados ao domicílio e teleconsultas, e tem custos que convém conhecer antes de abrir portas.

Neste guia explicamos quem tem de se registar, a diferença entre registo e licenciamento, quanto custam a taxa de registo e a contribuição anual, como fazer o registo passo a passo, onde tem de aparecer o número de registo e o que acontece a quem não se regista. As regras são as que estão em vigor em outubro de 2026, com a fonte de cada uma. Cada caso tem particularidades: confirme o seu com a ERS.

O que é o registo na ERS

O artigo 26.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, obriga a registar os estabelecimentos que prestam cuidados de saúde em Portugal continental antes do início da atividade, e faz do registo uma condição de abertura e funcionamento. O registo faz-se online, no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER), segundo o Regulamento n.º 66/2015 da ERS.

A lista de estabelecimentos sujeitos a registo vai muito além das clínicas médicas: inclui, entre outros, consultórios dentários, centros de enfermagem, unidades de fisioterapia e gabinetes de nutrição, de psicologia clínica, de terapia da fala, de terapia ocupacional, de podologia e de psicomotricidade. Ficam de fora os serviços de medicina do trabalho privativos de empresas, só para o seu pessoal (artigo 26.º, n.º 4).

Quem tem de se registar na ERS

Segundo o artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 150/2015, a obrigação recai sobre quem explora o estabelecimento e sobre o profissional que exerce por conta própria num espaço sobre o qual tem controlo. Presume-se que trabalha por conta própria quem se apresenta ao utente como responsável pelos cuidados, em especial quando emite faturas ou recibos próprios aos utentes ou tem acordos e convenções em seu nome. Na prática, a pergunta decisiva é: quem fatura ao utente?

Clínica ou consultório próprio

Quem explora o espaço, seja uma sociedade ou um profissional em nome individual, regista a entidade, cada estabelecimento e todos os profissionais de saúde que lá trabalham, seja qual for o vínculo: contrato de trabalho, prestação de serviços ou voluntariado. Uma clínica com dois locais faz uma só inscrição e regista os dois estabelecimentos.

Profissional numa clínica que fatura ao utente

Se é a clínica que fatura ao utente e o profissional lhe fatura os honorários, a obrigação é da clínica, que o inclui como colaborador. O profissional não precisa de registo próprio por esse trabalho.

Gabinete alugado à hora

O psicólogo, o nutricionista ou o terapeuta que aluga um gabinete, marca os seus utentes e lhes passa os seus recibos presta cuidados de forma autónoma, por isso o registo é seu. A ERS admite uma alternativa, o registo agregado: a sociedade que explora o espaço assume a responsabilidade pelo seu funcionamento e inscreve os profissionais como colaboradores, com uma declaração de aceitação assinada por cada um. Não é possível para profissionais com acordos ou convenções em nome próprio, como quem é prestador convencionado da ADSE. Se aluga ou cede gabinetes, veja também o guia sobre aluguer de gabinetes para consultas.

Domicílios e teleconsulta

Os cuidados em casa do utente registam-se como «unidade móvel» do tipo domicílios, com a área geográfica onde trabalha; quem só faz domicílios também tem de se registar. Os cuidados à distância registam-se como telemedicina, com o endereço do servidor, mesmo que este esteja fora do país, desde que os utentes estejam no continente. Segundo uma recomendação da ERS de 2023, a telemedicina está sujeita a registo, mas não a licenciamento. Se dá consultas presenciais e à distância, confirme com a ERS como declarar a parte de telemedicina.

Registo ou licenciamento: não são a mesma coisa

O registo identifica quem presta cuidados e onde. A licença de funcionamento, prevista no Decreto-Lei n.º 127/2014, atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos técnicos da sua tipologia. Todos se registam; só precisam de licença as tipologias com requisitos fixados em portaria. A licença pede-se na Área Privada da ERS por um de dois procedimentos:

  • Simplificado, por mera comunicação prévia: um formulário eletrónico em que se responsabiliza pelo cumprimento dos requisitos, assinado digitalmente. A licença é gratuita (artigo 4.º do anexo à Portaria n.º 150/2015).
  • Ordinário: exige também projetos, autorização de utilização da câmara municipal, parecer da proteção civil e vistoria da ERS, que custa 350 € (500 € se tiver de ser repetida).
TipologiaLicençaDiploma
Clínicas e consultórios médicosSim, simplificadoPortaria n.º 92/2024/1
Clínicas e consultórios dentáriosSim, simplificado, com a autorização de proteção radiológicaPortaria n.º 99/2024/1
Fisioterapia, terapia da fala, terapia ocupacional e medicina física e de reabilitaçãoSim, simplificadoPortaria n.º 88/2024/1
Centros de enfermagemSim, simplificadoPortaria n.º 86/2024/1
Terapêuticas não convencionaisSim, simplificadoPortaria n.º 182/2014
Internamento, cirurgia de ambulatório, laboratóriosSim, ordinário, com vistoriaPortarias próprias
Psicologia, nutrição, telemedicinaNão constam da lista: só registo—

A tabela segue a lista de tipologias regulamentadas publicada pela ERS. As unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional têm ainda, pela Portaria n.º 88/2024/1, seguro de responsabilidade civil obrigatório e a proibição de usar designações como «clínica». Leia a portaria da sua tipologia antes de escolher o espaço: é ela que fixa as áreas e o equipamento exigidos.

Quanto custa o registo na ERS

Os valores estão nos artigos 1.º e 2.º do anexo à Portaria n.º 150/2015, alterada pela Portaria n.º 49/2023. Há dois pagamentos:

  • Taxa de registo, paga uma vez, na inscrição, por entidade: 900 € + 25 € por profissional de saúde, com um mínimo de 1 000 € e um máximo de 50 000 €.
  • Contribuição regulatória, todos os anos: 450 € + 12,50 € por profissional, contado pela média do fim de cada mês do ano anterior, com um mínimo de 500 € e um máximo de 25 000 €. A primeira vence 12 meses depois de nascer a obrigação de registo. Quem tem vários estabelecimentos paga uma só contribuição.

Contam como profissionais de saúde, entre outros, médicos, médicos dentistas, enfermeiros, psicólogos clínicos, nutricionistas e técnicos de diagnóstico e terapêutica, seja qual for o vínculo.

O regime reduzido: 200 € e 25 € por ano

A taxa desce para 200 € e a contribuição para 25 € por ano no caso dos profissionais liberais sem colaboradores, em estabelecimento próprio e a tempo parcial. Tempo parcial quer dizer menos de 28 horas por semana por conta própria e, além disso, prestar cuidados noutras instituições ou receber uma pensão de reforma ou equivalente. Um psicólogo que trabalha num hospital e dá consultas ao fim da tarde no seu consultório pode ficar no regime reduzido; um nutricionista que vive só da prática privada, mesmo com poucos utentes, paga o regime geral.

SituaçãoTaxa de registoContribuição anual
Profissional sozinho, a tempo parcial, em estabelecimento próprio200 €25 €
Profissional sozinho, a tempo inteiro1 000 €500 €
Clínica com até 4 profissionais1 000 €500 €
Clínica com 10 profissionais1 150 €575 €
Clínica com 20 profissionais1 400 €700 €

Até quatro profissionais paga-se o mínimo; a partir daí, cada profissional soma 25 € à taxa e 12,50 € à contribuição. As notas de liquidação ficam no separador «Pagamentos» da Área Privada e pagam-se por Multibanco, homebanking («Pagamentos ao Estado») ou nos CTT. Por pagar, seguem para execução fiscal.

Como fazer o registo na ERS, passo a passo

O processo é todo online, em www.ers.pt, e está descrito no manual do procedimento de registo da ERS (2025). Comece com tempo: o acesso só chega depois de a ERS validar o pedido de senha.

  1. Pedido de senha. Em «Prestadores» › «Registo de prestadores», escolha pessoa singular ou coletiva e indique o NIF, a morada fiscal, a data de início da prestação de cuidados, os contactos, as atividades e o regime de tempo. Recebe três emails de registos@ers.pt, o último com o link para criar a palavra-passe. Veja também o spam.
  2. Entidade. Na Área Privada, escolha se quer as notificações por email e confirme os dados da entidade.
  3. Estabelecimento. Em «Estabelecimentos» › «Inserir estabelecimento», escolha fixo, unidade móvel ou telemedicina, preencha a morada, o horário e os acordos, se os tiver, e carregue a declaração de aceitação da responsabilidade técnica (há minuta no site da ERS).
  4. Serviços. Marque as especialidades e valências, com o horário e a declaração de direção clínica ou técnica.
  5. Colaboradores. Acrescente cada profissional de saúde, com a cédula, a especialidade e o vínculo.
  6. Licença, se a tipologia a exigir. Em «Licenciamento» › «Pedir novo», declare que cumpre os requisitos e assine com assinatura digital qualificada, por exemplo a do Cartão de Cidadão.
  7. Submissão e pagamento. Envie o pedido no separador «Submissão» e pague a nota de liquidação da taxa.
  8. Certidão. Imprima a certidão de registo em «Outros» › «Certidões» e afixe-a no estabelecimento.

Atenção à data de início: é a da primeira consulta, não a da abertura de atividade nas Finanças, e não pode ser posterior à da primeira fatura ao utente. Se ainda está a abrir a prática, veja como abrir atividade como psicólogo e quando se aplica a isenção de IVA na saúde.

O número de registo na ERS e onde tem de aparecer

A entidade fica com um número de inscrição no SRER e cada estabelecimento com um número de registo, que aparece no topo da certidão. A certidão indica até quando é válida e pode ser impressa de novo na Área Privada. Qualquer pessoa pode confirmar um prestador na pesquisa de prestadores do site da ERS.

  • No estabelecimento: a certidão de registo afixada em local público e bem visível (artigo 26.º, n.º 7, dos estatutos) e, quando exista, a licença de funcionamento (artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2014).
  • No site e na publicidade: o Regulamento da ERS n.º 1058/2016, que concretiza o Decreto-Lei n.º 238/2015, exige que a publicidade em saúde indique o número de inscrição na ERS (ou o do estabelecimento publicitado), o número da licença, quando exista, a morada e, se falar de profissionais, o número da cédula. Segundo o manual de boas práticas da ERS, isto vale em cada meio: site, redes sociais, folhetos e cartões de visita. Nas redes sociais, a ERS sugere uma publicação em destaque intitulada «Registo ERS».
  • No livro de reclamações: os estabelecimentos com espaço fixo e atendimento ao público têm o livro em papel, e os prestadores regulados pela ERS aderem também ao livro de reclamações eletrónico, em livroreclamacoes.pt, com o acesso visível no site. Cada reclamação tem resposta e é inserida no sistema de reclamações da ERS (SGREC) em 10 dias úteis.

O que acontece se não registar

  • Sem registo ou sem o atualizar: coima de 1 000 € a 3 740,98 € para pessoas singulares e de 1 500 € a 44 891,81 € para pessoas coletivas (artigo 61.º, n.º 2, dos estatutos). A negligência é punida, com os limites reduzidos a metade, e a ERS pode registar o estabelecimento por iniciativa própria.
  • Sem licença, numa tipologia que a exige: 2 000 € a 3 740,98 € ou 4 000 € a 44 891,81 € (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2014).
  • Publicidade sem identificação: 250 € a 3 740,98 € ou 1 000 € a 44 891,81 €, segundo a ERS.
  • Sem livro de reclamações eletrónico ou sem o acesso no site: 650 € a 1 500 € ou 1 700 € a 24 000 €, segundo a ERS.

Há também um efeito prático: subsistemas e seguradoras podem pedir o comprovativo do registo na ERS para aceitar um prestador nas suas redes.

Alterações, suspensão e cancelamento do registo

  • Alterações: mudanças de morada, horário, serviços, responsável técnico ou profissionais atualizam-se na Área Privada em 30 dias úteis, segundo a ERS (artigo 26.º, n.º 3, dos estatutos e Regulamento n.º 66/2015). As alterações à licença comunicam-se em 30 dias (artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2014).
  • Suspensão: para um fecho temporário, por obras, doença ou licença parental, pode pedir a suspensão por 1 a 12 meses, prorrogável em alguns casos. Paga só a parte da contribuição do tempo em que funcionou e, entretanto, não pode atender utentes.
  • Cessação: quando deixa de prestar cuidados em todos os estabelecimentos, pede a cessação por requerimento. Cessar atividade nas Finanças não chega. A cessação é definitiva: se reabrir, paga de novo a taxa de registo.
  • Anulação: se submeteu o pedido mas nunca chegou a atender utentes.

Checklist do registo na ERS

  • Sei quem fatura ao utente e, portanto, quem tem de se registar?
  • Pedi a senha no portal da ERS com tempo, antes da primeira consulta?
  • Registei o consultório e, se os fizer, os domicílios e a teleconsulta?
  • Inscrevi todos os profissionais de saúde, com a cédula e o vínculo?
  • Confirmei se a minha tipologia precisa de licença?
  • Paguei a taxa e sei quando vence a primeira contribuição?
  • A certidão está afixada e o número de registo está no site e nas redes sociais?
  • Tenho o livro de reclamações em papel e o eletrónico?

Perguntas frequentes

O registo na ERS é obrigatório para psicólogos e nutricionistas?

Sim, para quem presta cuidados por conta própria e fatura ao utente: os gabinetes de psicologia clínica e de nutrição estão na lista de estabelecimentos sujeitos a registo. Quem trabalha numa clínica que fatura ao utente fica no registo da clínica.

Quanto custa a taxa de registo na ERS?

No regime geral, 900 € mais 25 € por profissional, com um mínimo de 1 000 €. No regime reduzido, 200 €. Soma-se a contribuição anual, de 500 € no mínimo, ou de 25 € no regime reduzido.

Onde encontro o número de registo na ERS?

Na certidão de registo, que imprime na Área Privada, em «Outros» › «Certidões». Para confirmar o registo de outro prestador, use a pesquisa de prestadores do site da ERS.

Quanto tempo demora o registo?

A ERS não indica um prazo para validar o pedido de senha. Como o registo tem de estar feito antes da primeira consulta, trate dele assim que tiver a morada, a data de início e a equipa definidas.

Se mudar de morada, preciso de novo registo?

Não: atualiza o estabelecimento na Área Privada em 30 dias úteis. Se a sua tipologia tem licença, confirme com a ERS se as novas instalações precisam de uma nova.

E a Medora?

A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal. Não faz o registo na ERS nem paga as taxas por si, mas ajuda a gerir a clínica que a ERS regista. Permite:

  • Juntar a equipa numa só agenda, com deteção de conflitos de horário, de sala e de ausências ao marcar
  • Ter vários locais na mesma organização, cada um com os seus horários e a sua página pública de marcações
  • Definir papéis e permissões por membro (rececionista, gestor clínico, profissional, gestor financeiro), com registo de auditoria
  • Abrir o processo clínico só a quem acompanha o utente; veja o guia prático de RGPD para clínicas
  • Pedir o consentimento informado e fazer videoconsultas pelo Google Meet (o utente precisa de uma conta Google)
  • Emitir faturas certificadas através da sua conta InvoiceXpress e calcular os honorários dos profissionais, com retenção na fonte
  • Ver consultas, faltas e faturação por profissional e por local, em relatórios exportáveis em CSV

Há limites a ter em conta. O registo, a licença e a inserção das reclamações no SGREC fazem-se na Área Privada da ERS, fora da Medora. A Medora não gere consultas ao domicílio, com deslocações ou rotas. E a faturação certificada exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 29 € por mês, com IVA incluído, para 1 local e até 2 membros, com todas as funcionalidades.

Veja como a Medora serve as clínicas multidisciplinares, a psicologia, a nutrição e a fisioterapia, e o que comparar antes de escolher um software de gestão clínica.

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