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Gestão clínica

Como ser prestador da ADSE: regime livre, regime convencionado e o que a fatura tem de ter

Equipa Medora13 de outubro de 202613 min

Antes de se sentar, o utente pergunta: «Aceita ADSE?». A resposta tem duas versões. Se a clínica é prestador convencionado da ADSE, o beneficiário paga só o copagamento e a clínica fatura o resto à ADSE. Se não é, o beneficiário paga a consulta toda e pede o reembolso em regime livre, e é a fatura que a clínica emite que decide se o dinheiro volta ou não.

Neste guia explicamos os dois regimes do lado de quem presta os cuidados: como funciona a candidatura à convenção, a tabela e a faturação mensal à ADSE, o que a fatura do regime livre tem de ter e quanto a ADSE reembolsa em psicologia, fisioterapia, nutrição, medicina dentária, terapia da fala e consultas médicas. Os valores e as regras foram verificados nos documentos da ADSE a 13 de outubro de 2026; como as tabelas mudam, confirme sempre a tabela em vigor.

O que é a ADSE e quem são os beneficiários

A ADSE, I.P. (Instituto de Proteção e Assistência na Doença) é o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas, dos aposentados e dos familiares inscritos. Segundo a própria ADSE, são mais de 1,3 milhões de beneficiários. A rede convencionada tem cerca de 1 500 prestadores em quase 4 000 locais, entre hospitais, clínicas e consultórios.

O beneficiário pode usar a ADSE de duas formas:

  • Regime convencionado (Rede ADSE): vai a um prestador com convenção, paga apenas o copagamento fixado na tabela e o prestador fatura o resto à ADSE.
  • Regime livre: vai a qualquer prestador, paga o preço que o prestador pratica e pede depois o reembolso à ADSE, que devolve uma percentagem até um valor máximo por ato.

Mesmo sem convenção, cada fatura emitida a um beneficiário vai servir para um pedido de reembolso.

Regime convencionado: como ser prestador da ADSE

Quem pode candidatar-se

A convenção não é automática. Na página de candidatura de prestador, a ADSE diz que dá preferência aos prestadores mais procurados pelos beneficiários (medidos pelos pedidos de reembolso no regime livre), aos que acrescentam valor à rede e aos que alargam a cobertura geográfica.

Os requisitos de base são:

  • Licença de cada tipologia de cuidados que quer convencionar, ao abrigo do regime de licenciamento dos estabelecimentos de saúde (Decreto-Lei n.º 127/2014), que é tratado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
  • Profissionais inscritos nas respetivas Ordens, com a cédula profissional
  • Seguro de responsabilidade civil e profissional, que a minuta de convenção obriga a manter em vigor
  • Situação tributária e contributiva, que o candidato autoriza a ADSE a consultar junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social

Como é a candidatura

A candidatura faz-se online, na plataforma de pedidos de adesão da ADSE Direta, com as credenciais do Portal das Finanças do NIF que vai assinar a convenção. Segundo o manual da plataforma (versão 3.0), o formulário pede:

  1. Identificação do prestador: dados legais, sede, contactos e dados de pagamento
  2. Representantes legais e gestor da convenção
  3. Locais de prestação: morada, horário e fotografias
  4. Licenciamentos: direção clínica, tipologias licenciadas, responsáveis técnicos e equipamentos
  5. Códigos de saúde que quer convencionar e colaboradores afetos à convenção

Os documentos anexam-se em PDF, até 500 KB cada. Depois de submetido, o pedido ainda pode ser corrigido até a ADSE começar a análise; a partir daí fica bloqueado. A ADSE não publica um prazo de decisão, e as dúvidas seguem pelo Atendimento Online, no tema «Pedidos de Convenção». Quando é aceite, a convenção vigora por dois anos e renova-se automaticamente por iguais períodos.

A tabela: preço total, parte da ADSE e copagamento

Os preços do regime convencionado estão na Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, cuja versão em vigor desde 1 de outubro de 2026 foi a que consultámos. Cada ato tem um código, o encargo da ADSE e o copagamento do beneficiário. Os preços já incluem o IVA e são preços máximos. Alguns exemplos:

  • Consulta médica de especialidade: na maioria das especialidades, 28,00 € a cargo da ADSE e 7,00 € de copagamento (na clínica geral, 20,00 € e 5,00 €)
  • Consulta de psicologia clínica (código 5502): 16,00 € da ADSE e 4,00 € do beneficiário, até 24 consultas por ano
  • Consulta de nutrição (código 5500): 16,00 € da ADSE e 4,00 € do beneficiário, até 6 por ano
  • Consulta de medicina dentária (código 61851): 15,75 € da ADSE e 5,25 € do beneficiário, até 4 por ano
  • Medicina física e de reabilitação: valores por ato, na maioria abaixo de 2,50 € a cargo da ADSE, até 60 sessões por beneficiário e por ano, com o tratamento sob a responsabilidade técnica de um médico fisiatra

O prestador convencionado não pode cobrar ao beneficiário mais do que o copagamento pelos atos convencionados. Também não deve prescindir dele: a minuta de convenção proíbe-o e, segundo as regras gerais da tabela, quando o copagamento não é cobrado o encargo da ADSE é reduzido em 50%.

Verificar a elegibilidade antes da consulta

Antes de prestar os cuidados, o prestador identifica o beneficiário com o cartão de beneficiário (físico ou na App MyADSE) ou a declaração de direitos, e com um documento de identificação com fotografia, e valida os direitos na ADSE Direta ou na faturação online. Sem isso, a ADSE não paga.

Faturação à ADSE e prazos

A faturação à ADSE faz-se só pela faturação online, de duas formas: por integração entre o software do prestador e os serviços da ADSE, com credenciais pedidas por NIF, ou pelo registo manual na ADSE Direta, documento a documento, pensado para volumes pequenos e médios. Os prazos a ter presentes são:

  • Registo dos atos: a minuta de convenção em vigor prevê a submissão da informação sobre os atos nas plataformas da ADSE no prazo máximo de sete dias corridos após o ato
  • Faturação com os documentos de suporte: a tabela fixa trinta dias corridos a contar da data do ato mais recente do documento
  • Conferência e pagamento: a ADSE compromete-se a conferir as faturas em noventa dias e a pagar até trinta dias depois da conferência
  • Refaturação: um ato devolvido pode ser refaturado uma única vez, nos noventa dias seguintes, com o número de devolução atribuído pela ADSE

O documento que o beneficiário recebe pelo copagamento tem de ter o nome, o NIF e o número de beneficiário da ADSE; o código, a designação, a quantidade e o copagamento de cada ato; a data dos atos; o local de prestação; o número do dente, quando se aplica; e o texto «Convenção ADSE» bem visível. Conforme a área, a faturação identifica também o médico responsável, o médico prescritor (pela cédula profissional) ou o técnico (pelo NIF): na psicologia e na nutrição, por exemplo, identifica-se o técnico.

Regime livre: o que a fatura tem de ter

No regime livre, a clínica fixa o preço e o beneficiário paga-o por inteiro. O reembolso é um assunto entre o beneficiário e a ADSE, mas depende quase todo da fatura. Segundo a página da ADSE sobre como pedir o reembolso, a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada:

  • Tem de ter o NIF do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor
  • Não pode dividir o valor de um ato por vários documentos
  • Tem de identificar claramente os atos praticados, para a ADSE os enquadrar na tabela
  • Tem de ter sido comunicada ao e-fatura e não pode ter sido anulada nem objeto de nota de crédito
  • Entrega-se o original, em papel ou digital

Algumas áreas pedem mais. Nas consultas médicas, a fatura discrimina a especialidade. Na psicologia, indica o número de sessões, as datas e o nome completo e a cédula do psicólogo. Na fisioterapia, discrimina o número e o tipo de tratamentos e junta-se a prescrição médica e uma cópia da cédula do fisioterapeuta. Na medicina dentária, os atos levam o número do dente e o quadrante. Na terapia da fala, a fatura indica o número de sessões e junta-se a prescrição médica.

O beneficiário tem seis meses a contar da data do ato para pedir o reembolso. Pode fazê-lo online, na ADSE Direta ou na App MyADSE, ou em papel, nas Lojas ADSE ou por correio. Os pedidos enviados por email não são aceites.

Tabela do regime livre: quanto reembolsa a ADSE

No regime livre, a ADSE devolve uma percentagem do valor pago, até um máximo por ato. Os valores abaixo são os do simulador de reembolsos e da tabela de consultas publicada pela ADSE, consultados a 13 de outubro de 2026:

  • Consultas médicas (clínica geral e especialidades): 80% até 25,00 € por consulta; teleconsulta, 80% até 20,00 €. A ADSE só financia uma consulta da mesma especialidade por dia, somando o regime livre e o convencionado.
  • Psicologia clínica (código 5502): 75% até 16,00 € por consulta, até 24 consultas por ano.
  • Nutrição (código 5500): 80% até 16,00 € por consulta, até 6 por ano, feita por nutricionista.
  • Fisioterapia (medicina física e de reabilitação): reembolso por ato, não por sessão. Por exemplo, a cinesioterapia vertebral individual e a massagem manual têm 80% até 3,60 €, e as técnicas especiais de cinesioterapia 80% até 4,50 €, cada uma até 90 por ano. Exige prescrição médica com o número e o tipo de tratamentos, e os tratamentos têm de ser feitos por fisioterapeuta ou pelo médico especialista.
  • Terapia da fala: 80% até 10,52 € por sessão, até 90 por ano, com prescrição médica, renovada no início de cada ano civil se o tratamento continuar.
  • Medicina dentária: a consulta tem 80% até 15,86 €, até 8 por ano, mas não é reembolsada no mesmo dia de tratamentos; a destartarização tem 80% até 16,00 €, até 2 por ano; a restauração tem 80% até 25,35 €, até 14 em cada período de três anos.

Na prática, o teto pesa mais do que a percentagem. Numa consulta de psicologia de 60 €, 75% seriam 45 €, mas o reembolso fica nos 16,00 €. Diga-o ao utente antes da primeira consulta.

Sobre a prescrição na psicologia: o simulador da ADSE não a pede para a consulta de psicologia clínica, mas a página de reembolsos continua a listar a prescrição médica entre os documentos da modalidade «Diversos», onde a consulta se inclui. Na dúvida, confirme com a ADSE antes de orientar os utentes.

Erros que levam a recusas

Quase todas as recusas vêm de pormenores:

  • NIF errado ou de outra pessoa: numa criança, por exemplo, o NIF do pai em vez do da criança
  • Atos descritos de forma genérica, como «serviços clínicos», sem a especialidade ou o tratamento
  • O valor do mesmo ato dividido por duas ou mais faturas
  • Fatura anulada ou corrigida com nota de crédito depois de entregue ao utente
  • Na fisioterapia, atos faturados que não coincidem com os prescritos, ou prescrição sem o número e o tipo de tratamentos
  • Na psicologia, faturas sem as datas das sessões ou sem a cédula do psicólogo
  • Na medicina dentária, atos sem o número do dente
  • Limites anuais ultrapassados sem autorização da ADSE
  • No convencionado, direitos não validados antes da consulta, documento de copagamento sem «Convenção ADSE» ou faturação fora de prazo

Como organizar a clínica para a ADSE

Quando a ADSE, os seguros e outros subsistemas pesam na faturação, convém ter o processo organizado:

  • A entidade de cada utente na ficha: a ADSE, um seguro ou nenhuma, com o número de beneficiário
  • Tarifas por entidade: para cada ato, o preço total e o copagamento do utente, por entidade e por local
  • A parte do utente separada da parte da entidade: o utente recebe a fatura do que pagou
  • Lotes mensais por entidade: no fim do mês, uma fatura por entidade com tudo o que há a faturar
  • Conferência: o que está faturado, pago ou devolvido, e o prazo para refaturar cada devolução
  • Contagem dos limites anuais: as 24 consultas de psicologia ou as 6 de nutrição esgotam-se, e o utente prefere sabê-lo antes

No caso da fisioterapia, juntam-se as prescrições, as sessões autorizadas e o prescritor de cada fatura. Desenvolvemos esse ponto no artigo sobre o que procurar num software para fisioterapia.

Perguntas frequentes

Posso ser convencionado e também atender em regime livre?

Pelos atos que convencionou, não pode cobrar a um beneficiário mais do que o copagamento, e a ADSE não financia o mesmo ato no mesmo dia nos dois regimes. Fora da convenção, o beneficiário pode pagar e pedir o reembolso em regime livre. Na medicina dentária, a tabela prevê casos concretos, como atos fora da tabela ou limites esgotados. Confirme os termos da sua convenção.

Psicólogo pode ser prestador convencionado?

Sim. A tabela do regime convencionado inclui a consulta de psicologia clínica (código 5502), na secção «Diversos», com o psicólogo identificado na faturação. A candidatura é feita pela entidade que presta os cuidados, e a ADSE decide segundo os seus critérios de seleção.

Quanto reembolsa a ADSE numa consulta de psicologia?

No regime livre, 75% do valor pago até 16,00 € por consulta, até 24 consultas por ano. No convencionado, o beneficiário paga 4,00 € de copagamento e a ADSE paga 16,00 € ao prestador.

A fatura tem de ter o número de beneficiário?

No regime convencionado, sim: o documento de copagamento tem de ter o nome, o NIF e o número de beneficiário. No regime livre, o que a ADSE exige é o NIF do beneficiário impresso; o número de beneficiário não consta da lista oficial, mas não prejudica.

Posso cobrar mais do que a tabela?

No regime convencionado, não: os preços da tabela são máximos e o beneficiário paga só o copagamento. No regime livre, sim: o preço é seu, e a tabela fixa apenas o máximo que a ADSE reembolsa.

E a Medora?

A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com seguros, subsistemas e convenções integrados na marcação e na faturação. Para trabalhar com a ADSE e com as seguradoras, permite:

  • Manter um catálogo de entidades, a partir de uma lista de referência, e associar o cartão de cada utente, com o número de beneficiário
  • Definir tarifas por entidade e por local, com o total e o copagamento do utente em cada ato, aplicadas automaticamente na marcação
  • Usar a tabela de atos da entidade e, nos atos só reembolsados, pôr o código da tabela na fatura do utente para ele pedir o reembolso
  • Faturar ao utente só a parte que lhe cabe, com fatura certificada através da integração com o InvoiceXpress, e guardar a parte da entidade como comparticipação
  • Agrupar as comparticipações em lotes mensais por local e entidade, emitir a fatura à entidade, registar pagamentos parciais e devolver comparticipações com nota de crédito
  • Preencher em cada linha da fatura à entidade os dados do ato: código, data, cédulas do médico responsável e do prescritor, local de prescrição e dente, com aviso dos dados em falta antes de emitir
  • Na fisioterapia, guardar a prescrição e a autorização no episódio de cuidados e avisar quando as sessões autorizadas estão a acabar

Há um limite a ter em conta: a Medora prepara os lotes mensais e emite as faturas à entidade, mas não envia a faturação eletronicamente à ADSE nem às seguradoras. A submissão é feita fora da Medora, na faturação online da ADSE ou no portal de cada seguradora.

Veja também como a Medora serve psicólogos e clínicas de fisioterapia.

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