Abrir atividade como terapeuta da fala: código 5015 ou CAE 86993, IVA e recibos verdes
Acabou a licenciatura em terapia da fala e já tem pedidos: uma criança encaminhada pela educadora, um adulto depois de um AVC, umas horas por semana numa clínica ou numa instituição. Antes da primeira sessão por conta própria, há perguntas a resolver: onde pedir a cédula, que código pôr no início de atividade, se a sessão leva IVA, o que a ADSE exige, quando começa a pagar à Segurança Social e se o gabinete precisa de registo e de licença na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Reunimos as respostas pela ordem em que costumam surgir, com as regras em vigor em outubro de 2026 e a fonte oficial de cada uma. É um ponto de partida, não um parecer: confirme o seu caso com o seu contabilista, com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e com a ERS.
A resposta curta: que código usa um terapeuta da fala?
O artigo 151.º do Código do IRS permite classificar a atividade pela CAE ou pela tabela de atividades da Portaria n.º 1011/2001. A terapia da fala tem um código em cada uma:
| Situação | Código habitual |
|---|---|
| Terapeuta da fala em nome próprio, a passar recibos verdes | 5015 «Terapeutas da fala», da tabela do artigo 151.º do Código do IRS |
| Sociedade ou clínica de terapia da fala | CAE 86993 «Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.», da CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025) |
| Clínica com outras áreas | O 86993 e o CAE de cada outra atividade, como o 86930 da psicologia ou o 86950 da fisioterapia |
O 5015 está no grupo dos técnicos paramédicos da tabela, ao lado dos fisioterapeutas (5012) e dos terapeutas ocupacionais (5016); não precisa do genérico 5019. Na CAE-Rev.4 não há subclasse própria: as notas explicativas do INE põem a terapia da fala na 86993, a residual da saúde. Em nome próprio, o 5015 é o habitual porque as profissões da tabela têm regras próprias no IRS, que explicamos no ponto 2. Confirme a escolha com o seu contabilista.
1. A cédula profissional da ACSS
A terapia da fala é uma das profissões de diagnóstico e terapêutica do Decreto-Lei n.º 320/99. O artigo 5.º diz que o exercício «fica dependente de título profissional», reconhecido através de uma cédula. Não há Ordem: quem emite a cédula é a ACSS, e só a pode pedir quem tem uma licenciatura reconhecida, segundo a página da ACSS sobre os técnicos de diagnóstico e terapêutica.
- Como pedir: online, na plataforma dos técnicos de diagnóstico e terapêutica da ACSS, que emite um documento único de cobrança para pagar por Multibanco, homebanking ou nos CTT.
- Quanto custa: 60 € pelo registo e pela cédula e 30 € por cada segunda via, segundo a Portaria n.º 1855/2006.
- Prescrição: o artigo 3.º do mesmo decreto-lei dá a estas profissões «autonomia técnica», e não encontrámos regra que exija prescrição médica para atender utentes particulares. A ADSE e muitas seguradoras exigem-na para reembolsar (ponto 5).
Não confunda com os Decretos-Leis n.º 110/2017 e n.º 111/2017: regulam a carreira dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica nos serviços públicos e nos hospitais do Estado, não o exercício por conta própria.
Associações e seguro
A Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala (APTF) e a Sociedade Portuguesa de Terapia da Fala (SPTF) são associações de inscrição voluntária. As duas promovem uma iniciativa para criar uma Ordem, que em outubro de 2026 ainda não existe.
O Decreto-Lei n.º 320/99 não obriga o terapeuta a ter seguro de responsabilidade civil. A obrigação aparece no espaço: se abrir uma unidade de terapia da fala, a Portaria n.º 88/2024/1 exige seguro da unidade e que os profissionais que lá trabalham estejam cobertos (ponto 6). Mesmo sem obrigação, trate-o como indispensável e peça propostas.
2. Abrir atividade nas Finanças
A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças, sem custos, antes do primeiro recibo. Nela indica o código 5015, o regime de IRS, o enquadramento em IVA e uma previsão do que vai faturar. Se também vai dar formação ou vender materiais, declare essas atividades secundárias logo no início.
Regime simplificado e coeficiente de 0,75
Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, enquanto os rendimentos anuais não passarem os 200 000 € (artigo 28.º do Código do IRS). Para as profissões da tabela, o rendimento tributável é 75 % do que faturou (artigo 31.º), com duas regras:
- Redução no arranque: o coeficiente desce 50 % no ano de início e 25 % no seguinte, se nesses anos não tiver salários nem pensões e não tiver cessado atividade há menos de cinco anos.
- A regra dos 15 %: tem de justificar despesas equivalentes a 15 % do que faturou, ou o rendimento tributável sobe. Contam, entre outras, as contribuições para a Segurança Social e as rendas do gabinete faturadas com o seu NIF.
IRS Jovem: até aos 35 anos, os rendimentos por conta própria também podem ficar parcialmente isentos (artigo 12.º-B), nos dez primeiros anos de rendimentos: 100 % no primeiro ano, 75 % do segundo ao quarto, 50 % do quinto ao sétimo e 25 % do oitavo ao décimo, até 55 vezes o IAS. A opção faz-se na declaração anual.
Retenção na fonte
Quando passa um recibo a uma entidade com contabilidade organizada, como uma clínica, uma instituição ou uma seguradora, esta retém 23 % de IRS (artigo 101.º do Código do IRS). Os particulares não retêm. O artigo 101.º-B prevê duas exceções úteis no arranque:
- Dispensa até 15 000 €: se prevê faturar menos de 15 000 € no ano e não chegou a esse valor no ano anterior, escreve no recibo «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS». A dispensa termina no mês seguinte àquele em que passar o limite.
- Retenções abaixo de 25 €: não se fazem, por exemplo num recibo de 100 € a uma clínica.
Sem retenção, o imposto acerta-se na declaração anual. Os pagamentos por conta (artigo 102.º) calculam-se com o imposto de anos anteriores, por isso não os terá no arranque.
3. O terapeuta da fala cobra IVA?
Nas sessões de avaliação e intervenção, não. O artigo 9.º, alínea 1), do Código do IVA isenta as «outras profissões paramédicas», e a terapia da fala está na lista. O Ofício-Circulado n.º 25073/2025 da Autoridade Tributária (AT) cita-a entre as atividades do Decreto-Lei n.º 261/93 e lembra as condições: profissional habilitado, isto é, com cédula, e serviço com finalidade terapêutica, de diagnóstico ou tratamento. O mesmo ofício diz que a isenção é objetiva, «sem atender à forma jurídica do prestador ou ao local», por isso, pela nossa leitura, a sessão terapêutica numa escola ou numa instituição continua isenta.
É uma isenção sem direito a dedução: não cobra IVA na sessão nem recupera o IVA das compras, como os testes de avaliação ou o computador. Na fatura, a menção é «Isento artigo 9.º do CIVA», com o código M07. Desenvolvemos o tema no artigo sobre a isenção de IVA na saúde.
A fronteira está na natureza do serviço. Numa informação vinculativa de 2025 (processo n.º 28654), a AT tributou à taxa normal a reabilitação psicomotora, por não ser uma profissão paramédica. Ficam, em regra, sujeitos a IVA:
- Apoio ao estudo ou explicações, sem finalidade terapêutica
- Formação e ações para pais, educadores ou escolas, salvo isenção própria
- Venda de materiais e jogos de intervenção
- Sessões dadas por quem ainda não tem cédula
Com estas operações, a atividade passa a ser mista. Abaixo de 15 000 € de volume de negócios por ano, o regime de isenção do artigo 53.º pode dispensá-lo de liquidar IVA nelas; acima disso, cobra IVA nessas operações. Faça as contas com o contabilista antes de aceitar formações.
4. Segurança Social
Não precisa de se inscrever à parte: a Segurança Social recebe das Finanças o início de atividade. Segundo as regras dos trabalhadores independentes:
- Primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir para antecipar.
- Declaração trimestral: na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
- Quanto paga: 21,4 % sobre 70 % do que faturou no trimestre, dividido por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. Com 3 000 € num trimestre, paga cerca de 149,80 € por mês.
- Com um emprego: pode ficar isento quando, entre outras condições, o rendimento relevante médio mensal for inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e o emprego for noutra entidade.
Um caso frequente na terapia da fala: trabalhar quase só para uma clínica ou instituição. Quando mais de 50 % do que fatura no ano vem da mesma entidade, essa entidade passa a ser «entidade contratante» e paga uma contribuição própria, de 7 % ou de 10 %.
5. Recibos verdes na prática
No Portal das Finanças emite gratuitamente faturas, recibos e faturas-recibo. A fatura-recibo emite-se quando recebe; se cobra mais tarde, por exemplo a uma clínica no fim do mês, emite a fatura e depois o recibo. Abaixo de 50 000 € de volume de negócios anual, não é obrigado a usar um programa certificado (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019), mas pode fazê-lo para faturar a sessão sem copiar dados.
- Famílias e utentes particulares: uma fatura-recibo por sessão ou por pacote mensal, sem IVA e sem retenção.
- Clínicas e instituições: a trabalhar à percentagem ou à sessão, é habitual a entidade faturar à família e o terapeuta faturar-lhe os honorários do mês, com retenção de 23 %, salvo dispensa.
- Seguradoras: cada rede tem a sua tabela e os seus requisitos de adesão, que podem incluir prescrição médica e o registo na ERS.
- ADSE, regime livre: segundo o simulador de reembolsos da ADSE, a sessão é reembolsada a 80 % até 10,52 €, até 90 sessões por ano. A fatura indica o número de sessões e as datas, e junta-se a prescrição médica, com o nome e a cédula do médico, renovada no início de cada ano civil se o tratamento continuar. As sessões têm de ser feitas por um técnico legalmente habilitado.
- ADSE, regime convencionado: adere o estabelecimento, com tabela e regras próprias. Veja como ser prestador da ADSE.
6. O espaço: registo e licença na ERS
Há várias formas comuns de começar: em prestação de serviços numa clínica ou instituição, num gabinete alugado, ao domicílio ou na escola da criança. Para o aluguer, veja o guia sobre aluguer de gabinetes para consultas.
Registo na ERS
Quem fatura ao utente tem de estar registado na ERS antes de começar. Os gabinetes de terapia da fala estão na lista de estabelecimentos sujeitos a registo. Se é a clínica a faturar, é a clínica que regista o estabelecimento. Se passa os seus próprios recibos, o registo é seu, também nos domicílios, que a ERS regista como «unidade móvel». Segundo o manual de registo da ERS, com base na Portaria n.º 150/2015, a taxa de registo tem um mínimo de 1 000 € e a contribuição anual um mínimo de 500 €, reduzidos para 200 € e 25 € para o profissional sem outros profissionais de saúde associados, em estabelecimento próprio e a tempo parcial. O guia do registo na ERS explica os passos.
A terapia da fala agora precisa de licença
Tal como a fisioterapia, a terapia da fala passou a precisar de licença de funcionamento. A Portaria n.º 88/2024/1, alterada em 2025 pelas Portarias n.º 164/2025/1 e n.º 326/2025/1, aplica-se às «unidades de terapia da fala», os estabelecimentos onde um profissional habilitado presta esses cuidados. A licença pede-se no Portal de Licenciamento da ERS, pelo procedimento simplificado, e os requisitos incluem:
- Direção técnica: um terapeuta da fala, presente pelo menos quatro horas por dia.
- Instalações: uma sala de terapia da fala com pelo menos 9 m², além das outras áreas dos anexos.
- Seguro: de responsabilidade civil da unidade, com os profissionais que lá trabalham cobertos.
- Nome: a unidade não pode chamar-se «clínica» nem usar uma designação que engane o utente sobre o tipo de cuidados.
As unidades que já funcionavam em março de 2024 têm cinco anos, até março de 2029, para se adaptarem e pedirem a licença; um espaço novo deve tê-la antes de abrir. Casos como um gabinete à hora dentro de uma clínica já licenciada, as sessões na escola ou uma atividade só ao domicílio não são óbvios: confirme o seu com a ERS antes de assinar o arrendamento.
7. Organizar a agenda desde o primeiro utente
Na terapia da fala com crianças, a mesma família vem todas as semanas, quase sempre ao fim da tarde, e pede relatórios para a escola ou para o médico. Decida cedo onde ficam a avaliação, os objetivos e as notas de cada sessão, como partilha os relatórios com os pais sem os mandar soltos por email e como preenche a vaga das cinco da tarde quando alguém desmarca. Os registos são dados de saúde, por isso leia o guia prático de RGPD para clínicas e prepare um consentimento informado assinado pelos pais ou pelo tutor. Para as faltas, veja como reduzir faltas com lembretes automáticos.
8. Quanto custa começar
Valores indicativos: os oficiais vêm das fontes citadas, os de mercado variam com a cidade e o material.
- Cédula da ACSS: 60 €, uma única vez.
- ERS: 200 € de registo e 25 € por ano no regime reduzido, ou a partir de 1 000 € e 500 € por ano no geral, mais a licença, se abrir uma unidade.
- Segurança Social: 0 € nos primeiros 12 meses.
- Seguro de responsabilidade civil: peça propostas; numa unidade licenciada é obrigatório.
- Contabilista: opcional no regime simplificado; em geral, algumas dezenas de euros por mês.
- Material: provas de avaliação, materiais e jogos de intervenção.
- Faturação e gestão: o Portal das Finanças é gratuito; um programa certificado e um software de gestão custam algumas dezenas de euros por mês.
Checklist para abrir atividade como terapeuta da fala
- Tenho a cédula profissional da ACSS emitida?
- Tenho seguro de responsabilidade civil?
- Entreguei a declaração de início de atividade com o código 5015?
- Confirmei o regime simplificado, a redução do coeficiente e o IRS Jovem?
- Indiquei a isenção de IVA das sessões e separei o que não é terapêutico?
- Sei se posso pedir a dispensa de retenção na fonte?
- Sei quando começo a contribuir para a Segurança Social?
- Sei o que a fatura e a prescrição têm de ter para o reembolso da ADSE?
- Fiz o registo na ERS, se sou eu a faturar ao utente, incluindo nos domicílios?
- Confirmei com a ERS se o meu espaço precisa de licença?
- Tenho livro de reclamações e modelos de consentimento informado para os pais?
Perguntas frequentes
Qual é o código de atividade do terapeuta da fala?
Em nome próprio, o habitual é o código 5015, «Terapeutas da fala», da tabela do artigo 151.º do Código do IRS. Na CAE-Rev.4 não há subclasse própria: a terapia da fala está na 86993, «Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.», a que usam as sociedades. Confirme a escolha com o seu contabilista.
Os terapeutas da fala passam recibos verdes com IVA?
Nas sessões de avaliação e intervenção, não: estão isentas pelo artigo 9.º do Código do IVA, desde que dadas por um profissional com cédula. Formação, apoio ao estudo e venda de materiais podem ter IVA, salvo no regime de isenção do artigo 53.º.
Preciso de prescrição médica para atender?
Para utentes particulares, não encontrámos regra que a exija: o Decreto-Lei n.º 320/99 dá autonomia técnica a estas profissões. Para o reembolso da ADSE é obrigatória, e muitas seguradoras também a pedem.
Há uma Ordem dos Terapeutas da Fala?
Não, em outubro de 2026. A cédula é emitida pela ACSS, e as associações da profissão promovem uma iniciativa para criar uma Ordem.
Preciso de licença da ERS para um gabinete de terapia da fala?
Precisa, pelo menos, do registo na ERS, se for o próprio a faturar ao utente. A Portaria n.º 88/2024/1 exige licença às unidades de terapia da fala; num gabinete alugado dentro de outra clínica, confirme o seu enquadramento com a ERS.
E a Medora?
A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com uma configuração própria para terapeutas da fala. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 24 € + IVA por mês, para 1 local e até 2 membros, com todas as funcionalidades. No dia a dia, permite:
- Dar ao encarregado de educação um portal sem palavra-passe, onde vê as sessões e descarrega os relatórios
- Enviar lembretes automáticos por email e, com saldo pré-pago, por SMS, com confirmação a partir do lembrete
- Gerir a lista de espera e oferecer a vaga que ficou livre à família que pedia aquele horário
- Escrever relatórios de avaliação e de evolução para a escola em PDF e partilhá-los por link
- Vender pacotes de sessões, descontados sessão a sessão
- Emitir faturas certificadas através da integração com o InvoiceXpress ou registar as faturas-recibo do Portal das Finanças juntando o PDF
Há limites a ter em conta. A Medora não se liga ao Portal das Finanças: cada fatura-recibo emitida lá é carregada à mão, e emitir a partir da sessão exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. A submissão à ADSE e às seguradoras é feita fora da Medora. E não trata da cédula, do início de atividade, do IRS, da Segurança Social nem da ERS.
Os dados ficam alojados na União Europeia, com os dados clínicos cifrados, registos de auditoria e contrato de subcontratação (DPA), e a Medora funciona no navegador, em computador, tablet ou telemóvel. Se está a comparar opções, veja o que comparar antes de escolher um software de gestão clínica. Se trabalha com outros terapeutas, temos também os guias para abrir atividade como fisioterapeuta e como psicólogo.
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