Abrir atividade como médico dentista: código 7015 ou CAE 86230, IVA e recibos verdes
Acabou o mestrado integrado, a inscrição na Ordem está a caminho e já tem propostas para trabalhar à percentagem numa ou duas clínicas. Ou tem alguns anos de prática e quer abrir o seu próprio consultório. Antes do primeiro recibo há perguntas a resolver: que código pôr no início de atividade, se cobra IVA, quanto lhe retém a clínica, quando começa a pagar à Segurança Social e o que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) exige a um consultório dentário, que, ao contrário de um gabinete de psicologia, precisa de licença.
Reunimos as respostas pela ordem em que costumam surgir, com as regras em vigor em outubro de 2026 e a fonte oficial de cada uma. É um ponto de partida, não um parecer: confirme o seu caso com o seu contabilista, com a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e com a ERS.
A resposta curta: que código usa um médico dentista?
O artigo 151.º do Código do IRS permite classificar a atividade pela CAE ou pela tabela de atividades da Portaria n.º 1011/2001. A medicina dentária tem um código em cada uma:
| Situação | Código habitual |
|---|---|
| Médico dentista em nome próprio, a passar recibos verdes | 7015 «Médicos dentistas», da tabela do artigo 151.º do Código do IRS |
| Sociedade ou clínica dentária | CAE 86230 «Atividades de medicina dentária e odontologia», da CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025) |
| Clínica que também tem outras especialidades | O 86230 e o CAE de cada outra atividade, como o 86220 «Atividades médicas especializadas» |
No grupo «Médicos e dentistas» da tabela existem ainda o código 7010, «Dentistas», e o 7016, «Médicos estomatologistas». Para um médico dentista inscrito na OMD, o código que nomeia a profissão é o 7015. Por estar na tabela, tem as regras próprias destas profissões no IRS: no regime simplificado, é tributado 75 % do que fatura e, quando fatura a uma entidade com contabilidade organizada, a retenção é de 23 %. Confirme a escolha com o seu contabilista antes de entregar a declaração.
1. Inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas
O Estatuto da OMD (Lei n.º 110/91, alterada pela última vez pela Lei n.º 73/2023) faz depender da inscrição na Ordem o título de médico dentista e os atos reservados à profissão. O Regulamento de Inscrição em vigor, o n.º 771/2026, publicado em junho de 2026, repete-o no artigo 1.º. O pedido faz-se online, com a certidão do mestrado integrado ou da licenciatura pré-Bolonha, o registo criminal e o comprovativo de domicílio fiscal em Portugal. A data que conta para exercer é a da deliberação que aprova a inscrição, não a do pedido. Quem se formou noutro país passa pelo reconhecimento das qualificações e pode ter de fazer uma prova de comunicação em português. A cédula profissional prova a inscrição e vale dez anos.
Os valores estão no Regulamento de Quotas e Taxas (Regulamento n.º 636/2026), em vigor desde 26 de maio de 2026:
- Inscrição: 300 € de taxa e 100 € de joia, pagos com o pedido.
- Quotas: 45 € por trimestre, isto é, 180 € por ano, ou 165 € se pagar o ano de uma vez no primeiro trimestre.
- Recém-formados: isentos de quotas no primeiro ano de inscrição, se a pedirem até um ano depois de obterem o grau.
- Renovação ou segunda via da cédula: 20 €.
Seguro de responsabilidade civil: obrigatório?
Sim. Segundo o artigo 10.º do Regulamento de Inscrição, o exercício da profissão depende de um seguro de responsabilidade civil profissional, adequado à natureza e à dimensão do risco, que o médico dentista pode complementar. A OMD atribui aos membros um seguro de responsabilidade civil, que deixa de os cobrir, por exemplo, enquanto estão isentos de quotas por desemprego ou doença (artigo 8.º do Regulamento de Quotas e Taxas). Peça à Ordem as condições da apólice, como o capital e as exclusões, e avalie se precisa de uma apólice própria. Se abrir um consultório, a portaria da ERS exige também um seguro da própria unidade (ponto 6).
Como trabalhador independente, tem ainda de ter um seguro de acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 159/99).
2. Abrir atividade nas Finanças
A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças, sem custos, antes do primeiro recibo. Nela indica o código 7015, o regime de IRS, o enquadramento em IVA e uma previsão do que vai faturar. Se também vai vender produtos de higiene oral ou dar formação, declare essas atividades secundárias logo no início.
Regime simplificado e coeficiente de 0,75
Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, enquanto os rendimentos anuais não passarem os 200 000 € (artigo 28.º do Código do IRS). Para as profissões da tabela, o rendimento tributável é 75 % do que faturou (artigo 31.º), com duas regras:
- Redução no arranque: o coeficiente desce 50 % no ano de início e 25 % no seguinte, se nesses anos não tiver salários nem pensões e não tiver cessado atividade há menos de cinco anos.
- A regra dos 15 %: tem de justificar despesas equivalentes a 15 % do que faturou, ou o rendimento tributável sobe. Contam, entre outras, a dedução específica ou as contribuições para a Segurança Social, se forem maiores, e as rendas do consultório faturadas com o seu NIF.
IRS Jovem: até aos 35 anos, os rendimentos por conta própria também podem ficar parcialmente isentos (artigo 12.º-B), nos dez primeiros anos de rendimentos: 100 % no primeiro ano, 75 % do segundo ao quarto, 50 % do quinto ao sétimo e 25 % do oitavo ao décimo, até 55 vezes o IAS. A opção faz-se na declaração anual.
Retenção na fonte
Na medicina dentária, é comum começar em prestação de serviços, em duas ou três clínicas, pago à percentagem do que cada uma fatura pelos seus tratamentos. Cada clínica com contabilidade organizada retém 23 % de IRS do que lhe paga (artigo 101.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 45-A/2024). Os particulares não retêm.
Se prevê faturar menos de 15 000 € no ano e não chegou a esse valor no ano anterior, pode usar a dispensa de retenção do artigo 101.º-B, escrevendo no recibo «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS». A dispensa termina no mês seguinte àquele em que passar o limite, o que, com várias clínicas, pode acontecer cedo. Sem retenção, o imposto acerta-se na declaração anual. Os pagamentos por conta (artigo 102.º) calculam-se com o imposto de anos anteriores, por isso não os terá no arranque.
3. O médico dentista cobra IVA?
Nos tratamentos, não. O artigo 9.º, alínea 1), do Código do IVA isenta os serviços prestados no exercício das profissões de médico e de odontologista, e é aí que se enquadram as consultas e os tratamentos do médico dentista, também nos honorários que fatura a uma clínica pelos tratamentos que fez. É uma isenção sem direito a dedução: não cobra IVA nos tratamentos nem recupera o IVA das compras, como a cadeira, o raio X ou os consumíveis. Na fatura, a menção é «Isento artigo 9.º do CIVA», com o código M07. Desenvolvemos o tema no artigo sobre a isenção de IVA na saúde.
A isenção depende da finalidade, não só do título. A Autoridade Tributária (AT) segue o Tribunal de Justiça da União Europeia: estão isentos os serviços de assistência que protegem, mantêm ou restabelecem a saúde. Na informação vinculativa do processo n.º 20518, de 2021, a AT concluiu que os procedimentos que respondem a necessidades estéticas, sem nenhum processo corretivo, reconstrutivo ou outro na área da saúde, ficam sujeitos a IVA à taxa normal, mesmo quando feitos por profissionais habilitados. Na medicina dentária, pela nossa leitura, podem ter de levar IVA, em regra a 23 % no continente:
- Branqueamento pedido só por razões estéticas
- Outros atos de estética sem finalidade terapêutica
- Venda de escovas, pastas, colutórios e outros produtos
- Formação e palestras, salvo isenção própria
A fronteira nem sempre é óbvia, porque a finalidade terapêutica não se lê de forma restrita: uma correção estética com um problema de saúde por trás pode estar isenta. Com operações isentas e sujeitas, a atividade passa a ser mista e tem de entregar uma declaração de alterações. Abaixo de 15 000 € de volume de negócios por ano, o regime de isenção do artigo 53.º pode dispensá-lo de liquidar IVA nas operações sujeitas. Decida o enquadramento com o contabilista antes de anunciar um branqueamento.
4. Segurança Social
Não precisa de se inscrever à parte: a Segurança Social recebe das Finanças o início de atividade. Segundo o guia prático da Segurança Social para os trabalhadores independentes:
- Primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir para antecipar.
- Declaração trimestral: na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
- Quanto paga: 21,4 % sobre 70 % do que faturou no trimestre, dividido por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. Com 6 000 € num trimestre, paga cerca de 299,60 € por mês.
- Com um emprego: pode ficar isento quando, entre outras condições, o rendimento relevante médio mensal for inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026) e o emprego for noutra entidade.
Se mais de metade do que fatura vem de uma só clínica, essa clínica passa a ser «entidade contratante» e contribui também: 7 %, ou 10 % se lhe pagar mais de 80 % do seu rendimento anual. Não sai do seu bolso, mas convém que ambos o saibam.
5. Recibos verdes na prática
No Portal das Finanças emite gratuitamente faturas, recibos e faturas-recibo. A fatura-recibo emite-se quando recebe; se cobra mais tarde, por exemplo a uma clínica no fim do mês, emite a fatura e depois o recibo. Abaixo de 50 000 € de volume de negócios anual, não é obrigado a usar um programa certificado (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019), mas pode fazê-lo para faturar a consulta sem copiar dados.
- Utentes particulares: uma fatura-recibo por consulta ou por fase do plano de tratamento, sem retenção e, nos tratamentos, sem IVA.
- Clínicas: a trabalhar à percentagem, a clínica fatura ao utente e o médico dentista fatura à clínica os honorários do mês, com retenção de 23 %, salvo dispensa. Combine por escrito a percentagem, o que é descontado antes de a calcular (laboratório, materiais) e quando a clínica paga.
- Seguros dentários: cada rede tem a sua tabela e os seus requisitos de adesão, que podem incluir o registo e a licença na ERS.
- ADSE: a tabela do regime convencionado tem uma secção própria de medicina dentária, e a faturação identifica o dente em cada ato. Veja como ser prestador da ADSE.
6. O consultório: registo, licença e raios X
Há três formas comuns de trabalhar: em prestação de serviços em clínicas de outros, num gabinete equipado alugado numa clínica ou num consultório próprio. No primeiro caso, o registo e a licença são da clínica, que o inclui como colaborador. Para o aluguer, veja o guia sobre aluguer de gabinetes para consultas.
Registo na ERS
Quem fatura ao utente tem de estar registado na ERS antes de começar. Se passa os seus próprios recibos aos utentes, mesmo num gabinete alugado, o registo é, em regra, seu. Pela Portaria n.º 150/2015, a taxa de registo tem um mínimo de 1 000 € e a contribuição anual um mínimo de 500 €, reduzidos para 200 € e 25 € para quem trabalha por conta própria, sem colaboradores, menos de 28 horas por semana e em acumulação com outra instituição de saúde ou com pensão. Precisa ainda de livro de reclamações, em papel e eletrónico. O guia sobre o registo na ERS explica os passos.
A licença do consultório dentário
As clínicas e os consultórios dentários estão entre as tipologias com licença obrigatória. Os requisitos estão na Portaria n.º 99/2024/1, alterada pelas Portarias n.º 163/2025/1 e n.º 331/2025/1, e valem para qualquer unidade de medicina dentária, seja qual for o nome. A licença pede-se no Portal de Licenciamento da ERS, pelo procedimento simplificado, com um termo de responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos, entre os quais:
- Direção clínica: um médico dentista ou um médico especialista em estomatologia, com presença física e um substituto qualificado nas ausências. Cada profissional só pode dirigir uma clínica ou consultório, salvo nos consultórios em que trabalha um único profissional.
- Seguro: um seguro de responsabilidade civil da unidade, e a garantia de que os profissionais que lá trabalham também estão cobertos.
- Informação afixada: a certidão de registo, a licença, o horário, o diretor clínico, os procedimentos de emergência e os direitos e deveres dos utentes, com a tabela de preços disponível para consulta.
- Organização: um regulamento interno validado pelo diretor clínico, com o plano de manutenção dos equipamentos, o plano de formação e o procedimento de emergência médica.
- Esterilização e resíduos: se esteriliza os instrumentos no consultório, um circuito de reprocessamento com o ciclo de esterilização validado; o registo dos resíduos hospitalares e, quando não ficam na instalação, o contrato com uma entidade licenciada para os gerir.
- Instalações e equipamento: os compartimentos e o equipamento mínimo dos anexos, substituídos pela Portaria n.º 331/2025/1. Leia a versão em vigor antes de fechar o projeto do espaço.
As unidades que já estavam licenciadas têm até março de 2029 para se adaptarem e pedirem a nova licença; um consultório novo deve tê-la antes de abrir. O caso do gabinete alugado dentro de uma clínica já licenciada não é óbvio: confirme com a ERS antes de assinar o contrato.
Raios X: registo na APA
O equipamento de radiologia tem um regime próprio, o da proteção radiológica (Decreto-Lei n.º 108/2018). Desde o Decreto-Lei n.º 81/2022, operar equipamentos de radiodiagnóstico em medicina dentária é uma prática sujeita a registo na Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Segundo a Nota Interpretativa n.º 4 da APA, isto abrange o raio X intraoral, fixo ou portátil, o ortopantomógrafo e a tomografia de feixe cónico (CBCT). A Portaria n.º 435/2025/1, de dezembro de 2025, fixa os deveres de quem tem um aparelho de radiografia intraoral, entre os quais pedir o registo e renová-lo de cinco em cinco anos, fazer os testes de garantia de qualidade e a manutenção, e consultar especialistas em proteção radiológica. Trate do registo antes de fazer a primeira radiografia.
7. Publicidade: o que a OMD não permite
Um consultório novo precisa de se dar a conhecer, mas a publicidade em saúde tem regras. Pelo Decreto-Lei n.º 238/2015 e pelo Regulamento n.º 1058/2016 da ERS, cada anúncio, site ou perfil nas redes sociais indica o número de registo na ERS, o da licença e, se falar de profissionais, o número da cédula. O Código Deontológico da OMD (Regulamento n.º 515/2019) acrescenta, no artigo 43.º:
- Doentes: não pode identificá-los, direta ou indiretamente, nem aludir às suas características, o que torna arriscadas as fotografias de casos reais nas redes sociais.
- Conteúdos: nada enganoso, agressivo ou de autoengrandecimento, nem promessas ou garantias de resultado.
- Ofertas: não pode anunciar serviços gratuitos nem ofertas por tempo excessivamente limitado.
- Especialidades: só se apresenta como especialista, por exemplo em ortodontia ou em cirurgia oral, se a OMD lhe tiver atribuído o título.
8. Organizar o consultório desde o primeiro utente
Na medicina dentária, cada utente traz um odontograma, um plano de tratamento com orçamento e consentimentos por intervenção, e a agenda depende de a cadeira estar livre. Decida cedo onde vivem o estado de cada dente, o que foi feito e o que falta, o que cada utente já pagou e quando volta para a revisão. O guia sobre software para dentistas e clínicas dentárias reúne o que comparar. Os registos são dados de saúde, por isso leia o guia prático de RGPD para clínicas e, para extrações, implantes e endodontias, o que deve ter um consentimento informado.
9. Quanto custa começar
Valores indicativos: os oficiais vêm das fontes citadas, os de mercado variam muito com a cidade e o equipamento.
- Ordem: 400 € de inscrição e joia e 180 € de quotas por ano, ou 165 € pagando o ano de uma vez; nada de quotas no primeiro ano, se for recém-formado.
- ERS: 200 € de registo e 25 € por ano no regime reduzido, ou a partir de 1 000 € e 500 € por ano no geral. A licença pelo procedimento simplificado não tem taxa.
- Segurança Social: 0 € nos primeiros 12 meses.
- Seguros: responsabilidade civil, acidentes de trabalho e, num consultório próprio, o seguro da unidade.
- Consultório próprio: é de longe o maior investimento, entre obras, cadeira, raio X, esterilização e assistente. Em prestação de serviços, o equipamento é da clínica.
- Contabilista, faturação e gestão: o contabilista é opcional no regime simplificado e o Portal das Finanças é gratuito; uma avença, um programa certificado ou um software de gestão custam, cada um, algumas dezenas de euros por mês.
Checklist para abrir atividade como médico dentista
- A minha inscrição na OMD foi aprovada e tenho a cédula?
- Sei o que cobre o seguro de responsabilidade civil e tenho seguro de acidentes de trabalho?
- Entreguei a declaração de início de atividade com o código 7015?
- Confirmei o regime simplificado, a redução do coeficiente e o IRS Jovem?
- Indiquei a isenção de IVA dos tratamentos e separei o que é estético ou venda de produtos?
- Sei se posso pedir a dispensa de retenção e combinei por escrito a percentagem com cada clínica?
- Sei quando começo a contribuir para a Segurança Social?
- Fiz o registo na ERS, se sou eu a faturar ao utente?
- Se abro um consultório: tenho a licença da ERS e o registo dos raios X na APA?
- O site e as redes sociais têm o número da ERS e cumprem as regras da OMD?
Perguntas frequentes
Qual é o CAE de médico dentista?
Na CAE-Rev.4, em vigor desde 2025, é o 86230, «Atividades de medicina dentária e odontologia». Em nome próprio, o habitual é o código 7015, «Médicos dentistas», da tabela do artigo 151.º do Código do IRS. Confirme a escolha com o seu contabilista.
Uso o código 7010 ou o 7015?
Os dois estão no grupo «Médicos e dentistas» da tabela e têm o mesmo coeficiente e a mesma retenção. O 7015 é o que nomeia a profissão de médico dentista, por isso é o mais usado por quem está inscrito na OMD.
O médico dentista passa recibos verdes com IVA?
Nos tratamentos, não: estão isentos pelo artigo 9.º do Código do IVA, também quando fatura honorários a uma clínica. Atos puramente estéticos e a venda de produtos podem ter IVA, salvo no regime de isenção do artigo 53.º.
Preciso de licença da ERS para trabalhar em clínicas de outros?
Não. Se é a clínica que fatura ao utente, o registo e a licença são dela, e o médico dentista aparece como colaborador. A licença é sua quando abre e explora o seu próprio consultório.
Posso publicar fotografias de antes e depois?
O Código Deontológico da OMD proíbe identificar doentes, direta ou indiretamente, e prometer resultados. Antes de publicar qualquer caso real, confirme com a OMD se aquela imagem é admissível.
E a Medora?
A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com uma configuração própria para dentistas e clínicas de medicina dentária e outra para higienistas orais. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 24 € + IVA por mês, para 1 local e até 2 membros, com todas as funcionalidades. No dia a dia, permite:
- Tratar cada cadeira como uma sala: a agenda recusa dois utentes na mesma cadeira à mesma hora
- Manter um odontograma ao nível do utente, em notação FDI, com achados por dente e por face e o histórico de cada dente
- Fazer planos de tratamento em que cada procedimento tem dente, preço, desconto e estado, ligado à consulta em que foi feito
- Enviar o consentimento da extração, do implante ou da endodontia para o utente aceitar no portal antes da consulta
- Enviar lembretes automáticos por email e, com saldo pré-pago, por SMS, e receber marcações online
- Definir em cada ato o preço e a taxa de IVA, para separar os tratamentos isentos do que leva IVA
- Emitir faturas certificadas através da integração com o InvoiceXpress ou registar as faturas-recibo do Portal das Finanças juntando o PDF
Há limites a ter em conta. A Medora não se liga ao Portal das Finanças: cada fatura-recibo emitida lá é carregada à mão, e emitir a partir da consulta exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. Não lê DICOM nem se liga a software de imagem: as radiografias entram como imagem ou PDF anexados. Não tem periodontograma. E não trata do início de atividade, do IRS, da Segurança Social, da ERS nem da APA.
Os dados ficam alojados na União Europeia, com os dados clínicos cifrados, registos de auditoria e contrato de subcontratação (DPA), e a Medora funciona no navegador, em computador, tablet ou telemóvel. Se está a comparar opções, veja o que comparar antes de escolher um software de gestão clínica. Temos também os guias para abrir atividade como psicólogo e como fisioterapeuta.
Experimente antes de decidir
Pode abrir a demonstração do software de gestão clínica da Medora, uma clínica fictícia completa, sem registo. Quando quiser usar os seus dados, crie a sua conta: tem 7 dias de teste gratuito, sem cartão de crédito e sem compromisso.
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