Abrir atividade como nutricionista: código 5013 ou CAE, IVA e recibos verdes
Terminou o estágio, passou nas provas da Ordem e já tem os primeiros utentes a pedir consulta. Antes do primeiro recibo, há perguntas a que o curso não responde: que código pôr na declaração de início de atividade, se a consulta leva IVA, o que muda quando dá consultas num ginásio, quando começa a pagar à Segurança Social e se precisa de registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
A resposta curta à primeira: em nome próprio, o código habitual é o 5013 («Nutricionistas») da tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS. A CAE-Rev.4 não tem uma subclasse própria para nutricionistas, e o CAE só se torna inevitável se abrir uma sociedade. O guia explica porquê e segue os passos pela ordem habitual, com as regras de 2026 e a fonte oficial de cada uma. É um ponto de partida, não um parecer: confirme o seu caso com o seu contabilista.
1. A cédula da Ordem dos Nutricionistas
O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas (Lei n.º 51/2010, alterada pelas Leis n.º 126/2015 e n.º 78/2023) faz depender da inscrição na Ordem o título profissional e os atos reservados (artigo 61.º): a avaliação, o diagnóstico, a prescrição, a intervenção e a monitorização alimentar e nutricional (artigo 61.º-A). Desde 2023, o que o Estatuto diz dos nutricionistas aplica-se também aos dietistas (artigo 1.º, n.º 4).
O acesso faz-se por um estágio de seis meses, com 35 a 40 horas por semana, ou por um período formativo, seguido das provas de habilitação profissional (Regulamento de Estágio n.º 255/2025). A cédula de membro efetivo é emitida até 60 dias depois da aprovação. Os valores estão no Regulamento de Quotas e Taxas (Regulamento n.º 212/2025), em vigor desde março de 2025:
- Estágio: 350 € no total, entre a inscrição (100 €), a análise do projeto (75 €), o início (25 €), o seminário de deontologia (100 €) e o relatório (50 €).
- Cédula de membro efetivo: 25 €.
- Quotas: 75 € por ano nos dois primeiros anos como membro efetivo e 150 € por ano a partir daí, proporcionais aos meses no ano de inscrição.
Seguro de responsabilidade civil: obrigatório ou recomendado?
O Estatuto põe entre os deveres dos membros efetivos «contratar seguro de responsabilidade profissional» (artigo 79.º, alínea i)) e remete as condições mínimas para uma portaria. As perguntas frequentes da Ordem dizem, porém, que o seguro «não tem uma moldura de obrigatoriedade». Trate-o como indispensável: a Ordem disponibiliza uma apólice aos membros efetivos que pagam a quota anual até 31 de janeiro, que cobre também o consultório próprio. Veja o capital e a franquia antes de decidir se basta.
Outro seguro, este claramente obrigatório, é o de acidentes de trabalho dos trabalhadores independentes (Decreto-Lei n.º 159/99), que a Ordem também lembra.
2. Abrir atividade como nutricionista nas Finanças
A declaração de início de atividade entrega-se no Portal das Finanças, sem custos, antes do primeiro recibo. Nela decidem-se o código da atividade, o regime de IRS, o enquadramento em IVA e a previsão de rendimentos. Se vai vender suplementos ou colaborar com um ginásio, preencha-a com o contabilista.
Código 5013 ou CAE para nutricionistas?
O artigo 151.º do Código do IRS permite classificar a atividade pela CAE ou pela tabela de atividades da Portaria n.º 1011/2001. Nessa tabela, no grupo dos técnicos paramédicos, os nutricionistas têm o código 5013.
Na CAE-Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025) não há subclasse para nutricionistas, ao contrário dos psicólogos (86930) ou dos fisioterapeutas (86950). Na CAE anterior, as consultas de nutrição surgiam na subclasse 86906, «Outras atividades de saúde humana, n.e.», como mostram informações vinculativas da Autoridade Tributária (AT). Na CAE-Rev.4, a subclasse residual equivalente é a 86993, «Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.».
- Em nome próprio: o habitual é o 5013. Se também vender produtos, junta-lhe um CAE de comércio como atividade secundária.
- Numa sociedade: as pessoas coletivas só podem ter códigos CAE, como explicam as perguntas frequentes da AT.
A escolha conta: as atividades da tabela têm coeficiente de 0,75 no regime simplificado e retenção de 23 %, contra 0,35 e 11,5 % nas prestações de serviços fora da tabela. O código deve corresponder à atividade que exerce realmente. Se é dietista, confirme com o contabilista se usa o 5013 ou o 5019 («Outros técnicos paramédicos»), porque a tabela só nomeia os nutricionistas. Para comparar, veja como abrir atividade como psicólogo, com o código 1010 da mesma tabela.
Regime simplificado
Quem começa fica, em regra, no regime simplificado, enquanto os rendimentos anuais não passarem os 200 000 € (artigo 28.º do Código do IRS). O rendimento tributável das consultas é 75 % do que faturou (artigo 31.º), com três regras a conhecer:
- Redução no arranque: no ano de início e no seguinte, o coeficiente desce 50 % e 25 %, se nesses anos não tiver salários nem pensões e não tiver cessado atividade há menos de cinco anos.
- Os 15 % de despesas: tem de justificar despesas equivalentes a 15 % do que faturou nas consultas, como as contribuições para a Segurança Social ou a renda do gabinete com fatura, ou o rendimento tributável aumenta.
- Venda de produtos: os suplementos e outros produtos que vender têm coeficiente de 0,15.
Retenção na fonte e pagamentos por conta
Quando passa um recibo a uma entidade com contabilidade organizada, como uma clínica, um ginásio ou uma empresa, a entidade retém 23 % de IRS (artigo 101.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS). Os particulares não retêm. Se prevê faturar menos de 15 000 € no ano e não chegou a esse valor no ano anterior, pode usar a dispensa do artigo 101.º-B, escrevendo no recibo «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS». A dispensa termina no mês seguinte àquele em que passar o limite.
Os pagamentos por conta (artigo 102.º) calculam-se a partir do imposto do penúltimo ano, por isso não os terá no arranque.
3. Nutricionista e IVA: o que está isento e o que não está
O artigo 9.º, alínea 1), do Código do IVA isenta os serviços das «outras profissões paramédicas», onde a AT inclui a dietética (Decreto-Lei n.º 261/93 e Decreto-Lei n.º 320/99). Numa informação vinculativa de 2019 (processo n.º 16277), a AT concluiu que as consultas de nutrição estão isentas, também online, quando cumprem duas condições: são dadas por nutricionistas ou dietistas credenciados pela Ordem e têm finalidade terapêutica, isto é, avaliar e tratar um problema de saúde.
É uma isenção sem direito a dedução: não cobra IVA na consulta nem recupera o IVA da balança de bioimpedância ou do computador. O guia sobre a isenção de IVA na saúde (artigo 9.º do CIVA) explica as consequências.
O que fica de fora da isenção
Na nutrição, a fronteira entre consulta e bem-estar é fina. Pode ter de liquidar IVA, em regra a 23 %, em:
- Consultas em ginásios: segundo o Ofício-Circulado n.º 30247/2022, o acompanhamento nutricional feito em ginásios ou noutros estabelecimentos desportivos, ou contratado por uma entidade da área do desporto, não está isento. A AT seguiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (processo C-581/19) e o Supremo Tribunal Administrativo, e revogou as orientações anteriores em sentido contrário.
- Aconselhamento e coaching: a informação vinculativa de 2019 tributa-os à taxa normal, mesmo quando prestados por nutricionistas credenciados.
- Programas de emagrecimento com fim estético ou de bem-estar: sem finalidade terapêutica, não há isenção.
- Planos alimentares vendidos sem avaliação: um plano-tipo vendido online, sem consulta, dificilmente é assistência a uma pessoa. Pela nossa leitura, arrisca ser tratado como aconselhamento.
- Suplementos e outros produtos: são vendas de bens, com a taxa de IVA de cada produto.
- Formação, palestras e conteúdos para marcas ou empresas: em regra sujeitos.
Com consultas isentas e operações sujeitas, passa a ser um sujeito passivo misto, e só deduz o IVA das compras na parte que respeita às operações sujeitas. Para volumes pequenos, o regime de isenção do artigo 53.º (até 15 000 € por ano) pode dispensar a cobrança de IVA; a forma de contar as consultas nesse limite é uma questão para o contabilista. Nos documentos das consultas, indique «Isento artigo 9.º do CIVA» (código M07 nos programas certificados).
4. Segurança Social do nutricionista trabalhador independente
Não precisa de se inscrever à parte: a Segurança Social recebe das Finanças o início de atividade. Segundo as perguntas frequentes da Segurança Social sobre os trabalhadores independentes:
- Primeiros 12 meses: o enquadramento só produz efeitos no 1.º dia do 12.º mês posterior ao início de atividade. Até lá não paga contribuições, mas pode pedir para antecipar.
- Declaração trimestral: na Segurança Social Direta, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com o que faturou nos três meses anteriores.
- Quanto paga: 21,4 % sobre 70 % do que faturou no trimestre, a dividir por três meses, com um mínimo de 20 € por mês. Com 3 000 € faturados num trimestre, paga cerca de 149,80 € por mês, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
Se mais de metade do que fatura vem de uma só entidade, como uma clínica ou um ginásio, essa entidade contribui também: 7 %, ou 10 % se lhe pagar mais de 80 % do seu rendimento anual.
Se mantiver um emprego, fica isento quando, cumulativamente, o rendimento relevante mensal médio do trabalho independente é inferior a quatro vezes o IAS (2 148,52 € em 2026), o emprego é numa entidade diferente daquela a quem presta serviços, está coberto noutro regime de proteção social e o salário médio é de pelo menos um IAS (537,13 € em 2026).
5. Recibos verdes na prática
No Portal das Finanças emite gratuitamente faturas, recibos e faturas-recibo. A fatura-recibo emite-se quando recebe; se cobrar mais tarde, por exemplo a uma clínica no fim do mês, emite a fatura e depois o recibo. Abaixo de 50 000 € de volume de negócios anual não é obrigado a usar um programa de faturação certificado (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019), mas pode optar por um para faturar a partir da consulta.
- Utentes particulares: uma fatura-recibo por consulta ou por pacote de acompanhamento, sem retenção e, nas consultas com finalidade terapêutica, sem IVA.
- Clínicas: quando trabalha por percentagem, é habitual a clínica faturar ao utente e o nutricionista faturar à clínica os honorários, uma vez por mês. A clínica retém 23 %, salvo dispensa, e a consulta mantém a isenção de IVA.
- Ginásios: é o caso que mais erros dá. Pelo ofício de 2022, o acompanhamento feito no ginásio, ou a pedido dele, leva IVA, além da retenção de 23 % quando fatura ao ginásio. Antes de aceitar, decida o enquadramento com o contabilista e acerte se o preço combinado inclui o imposto.
- Consultas online: seguem as regras das presenciais; com utentes a viver fora de Portugal, confirme o IVA antes de faturar.
6. O espaço: gabinete à hora, consultas online e ERS
Muitos nutricionistas começam num gabinete à hora, tipicamente por 10 € a 15 €, em dois ou três sítios por semana, com a balança na mala. O guia sobre o aluguer de gabinetes para consultas reúne preços e o que pôr no contrato.
Seja qual for o espaço, quem fatura ao utente tem de estar registado na ERS antes da primeira consulta. Os consultórios de nutrição e dietética estão expressamente na lista da ERS. Segundo as suas perguntas frequentes, presume-se que exerce por conta própria quem se apresenta ao utente como responsável pelos cuidados. Se aluga um gabinete e passa os seus próprios recibos, o registo é, em regra, seu; se é a clínica que fatura ao utente, é a clínica que regista.
Segundo o manual de registo da ERS, com base na Portaria n.º 150/2015, a taxa de registo tem um mínimo de 1 000 € e a contribuição anual um mínimo de 500 €. Os profissionais liberais sem profissionais associados, em estabelecimento próprio e a tempo parcial (menos de 28 horas por semana, em acumulação com outra atividade de saúde ou com pensão de reforma), pagam 200 € de registo e 25 € por ano. Precisa também de livro de reclamações, em papel e eletrónico. Pelo que apurámos, não há licenciamento específico para consultórios de nutrição, ao contrário das clínicas médicas e dentárias; confirme com a ERS.
Consultas online: a ERS sujeita a registo os cuidados prestados à distância a utentes em Portugal continental, mesmo com o servidor noutro país. Quem só faz seguimentos por vídeo também tem de se registar.
7. Organizar o consultório desde o primeiro utente
A nutrição vive de seguimentos: uma primeira consulta longa e depois consultas curtas de quinze em quinze dias ou todos os meses, cada uma com medições e um plano ajustado. Decida cedo onde ficam a agenda, o peso e os perímetros de cada consulta e o plano que o utente leva, antes de ter trinta utentes em acompanhamento. Antes da primeira consulta, prepare também o consentimento informado e reveja o guia prático de RGPD para clínicas, porque as medições e os hábitos alimentares são dados de saúde. Um seguimento esquecido é uma hora vazia: veja como reduzir faltas com lembretes automáticos. E se está a pensar em software para tudo isto, o guia sobre o software para nutricionistas reúne o que comparar.
8. Quanto custa começar
Valores indicativos; os de mercado variam com a cidade e o equipamento.
- Ordem: 350 € de taxas de estágio, 25 € da cédula e 75 € de quotas por ano no início.
- ERS: 200 € de registo e 25 € por ano no regime reduzido, ou a partir de 1 000 € e 500 € por ano no regime geral.
- Segurança Social: 0 € nos primeiros 12 meses.
- Seguros: acidentes de trabalho e responsabilidade civil; peça propostas.
- Equipamento: balança, estadiómetro e fita métrica; a balança de bioimpedância, se quiser uma, é a maior despesa.
- Gabinete à hora: tipicamente entre 10 € e 15 € por hora.
- Contabilista, faturação e gestão: o contabilista é opcional no regime simplificado e o Portal das Finanças é gratuito; uma avença, um programa certificado ou um software de gestão custam, cada um, algumas dezenas de euros por mês.
Checklist para abrir atividade como nutricionista
- Tenho a cédula de membro efetivo e as quotas da Ordem em dia?
- Tenho seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes de trabalho?
- Entreguei a declaração de início de atividade com o código 5013?
- Indiquei a isenção de IVA nas consultas e confirmei o que fica de fora?
- Se vou colaborar com um ginásio, decidi com o contabilista o IVA e o preço?
- Sei quando começo a contribuir para a Segurança Social, ou se fico isento por acumulação?
- Fiz o registo na ERS, se sou eu a faturar ao utente, mesmo que só dê consultas online?
- Tenho livro de reclamações em papel e eletrónico e um modelo de consentimento informado?
Perguntas frequentes
Qual é o CAE de nutricionista?
Em nome próprio, o habitual é usar o código 5013 («Nutricionistas») da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, e não um CAE. A CAE-Rev.4 não tem subclasse própria; numa sociedade, que só pode ter CAE, a mais próxima é a 86993, «Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.». Confirme a escolha com o seu contabilista.
Nutricionista cobra IVA?
Nas consultas com finalidade terapêutica, dadas por um nutricionista ou dietista inscrito na Ordem, não: estão isentas pelo artigo 9.º do Código do IVA, mesmo online. Suplementos, coaching, programas estéticos, formação e o acompanhamento em ginásios levam IVA.
Posso dar consultas num ginásio sem IVA?
Segundo a AT, não. Desde o Ofício-Circulado n.º 30247/2022, o acompanhamento nutricional feito em ginásios, ou contratado por eles, não beneficia da isenção do artigo 9.º.
Preciso de registo na ERS só para consultas online?
Sim. A ERS sujeita a registo os cuidados à distância a utentes em Portugal continental, tal como os presenciais, e o registo deve estar feito antes da primeira consulta.
E a Medora?
A Medora é um software de gestão clínica feito em Portugal, com uma configuração própria para nutricionistas e outra para dietistas. Para quem começa sozinho, o plano Básico custa 29 € por mês, com IVA incluído, para 1 local e até 2 membros; quem dá consultas em vários sítios tem o Avançado, a 49 € por mês, até 3 locais. Todos os planos têm todas as funcionalidades. Num consultório que está a arrancar, permite:
- Registar o peso, os perímetros e a bioimpedância em cada seguimento, com gráfico de evolução e peso-alvo
- Fazer o plano alimentar por equivalentes, com porções por refeição e totais de energia e de macronutrientes, e entregá-lo em PDF no portal do utente, onde ele também envia as análises
- Vender pacotes de acompanhamento de três ou seis meses, descontados a cada consulta concluída
- Disponibilizar marcações online, enviar lembretes por email e, com saldo pré-pago, por SMS, e receber pagamentos por cartão e MB WAY
- Fazer seguimentos por videoconsulta, com o convite enviado por email, e pedir o consentimento informado online
- Emitir faturas certificadas através da integração com o InvoiceXpress ou registar as faturas-recibo do Portal das Finanças juntando o PDF
Há três limites a ter em conta. A Medora não se liga ao Portal das Finanças: cada fatura-recibo emitida lá é carregada à mão, e emitir a partir da consulta exige uma conta InvoiceXpress, contratada à parte. Não trata do início de atividade, do IRS, da declaração trimestral nem do registo na ERS. E o plano alimentar é por equivalentes: não há base de dados de alimentos para planos feitos alimento a alimento.
Os dados ficam alojados na União Europeia, com os dados clínicos cifrados, registos de auditoria e contrato de subcontratação (DPA). Se está a comparar opções, veja o que comparar antes de escolher um software de gestão clínica.
Experimente antes de decidir
Pode abrir a demonstração do software de gestão clínica da Medora, uma clínica fictícia completa, sem registo. Quando quiser usar os seus dados, crie a sua conta: tem 7 dias de teste gratuito, sem cartão de crédito e sem compromisso.
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