Quem paga a consulta
Na Medora, a ADSE e os outros subsistemas, as seguradoras e as convenções são todos entidades financeiras. Há três formas de trabalhar com elas: o utente paga tudo e pede o reembolso à entidade; a clínica tem convenção ou acordo direto e fatura a parte da entidade; ou uma mistura das duas. Esta página explica cada uma, do princípio ao fim.
A regra: o Modelo da entidade decide o regime
Na ficha de cada entidade, o «Modelo» decide como são pagas as consultas em que o pagador é um cartão dessa entidade:
- «Reembolso»: o utente paga sempre o preço do ato e pede o reembolso à entidade. A Medora nunca fatura à entidade: não há tarifas com co-pagamento nem comparticipações, e as células das Tarifas só guardam o código da tabela.
- «Direto»: cada ato é cotado pela tarifa da entidade, em Configurações › Entidades Financeiras › Tarifas. Com «Co-pagamento utente» inferior ao «Total da consulta», o utente paga o co-pagamento e a diferença é a parte da entidade, faturada à entidade em lotes mensais. Sem tarifa para o ato, o utente paga tudo.
As entidades novas e as importadas (por exemplo, com «Importar entidades comuns») começam em «Reembolso», o regime que nunca fatura à entidade por engano. Para uma convenção ou acordo direto, mude o «Modelo» para «Direto» e preencha a secção «Faturação à entidade».
O «Tipo» (Convenção ou Seguro) é descritivo: aparece na lista de entidades, nas comparticipações e nas exportações, mas não muda o valor que o utente paga.
A fatura da consulta sai sempre em nome do utente (ou do responsável escolhido em «Faturar a»), pelo valor que lhe cabe. Quando há parte da entidade, essa parte é faturada noutro documento, mensal, em nome da entidade.