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Entidades Financeiras

Catálogo de entidades financeiras e tarifas comparticipadas.

Catálogo de entidades

Em Configurações › Entidades Financeiras pode gerir o catálogo de seguros, subsistemas de saúde e convenções aceites pelo consultório (ADSE, Multicare, Médis, SAMS, etc.).

Ao adicionar uma entidade, a Medora parte de uma lista de referência oficial: pesquise por nome, sigla ou código e selecione a entrada pretendida. Se a entidade não constar da lista, pode criar uma entrada personalizada.

Para começar mais depressa, use 'Importar entidades comuns' para adicionar em bloco as entidades e seguradoras mais aceites em Portugal.

Na ficha da entidade define o tipo (Convenção ou Seguro), o modelo (Direto ou Reembolso), se exige número de autorização, se fica disponível na página pública e no portal do paciente e, para faturar a entidade diretamente, os dados da secção «Faturação à entidade».

Quando deixar de aceitar uma entidade, use «Arquivar»: deixa de aparecer nas marcações e nas tarifas, mas o histórico mantém-se. As entidades arquivadas ficam escondidas atrás de «Mostrar arquivadas».

Uma entidade que nunca foi usada (sem cartões de utentes, consultas, faturas nem comparticipações) pode também ser apagada de vez com «Apagar definitivamente», o que remove também as suas tarifas e a tabela de atos própria. Se já tiver sido usada, a Medora indica o motivo e só permite arquivá-la.

Tarifas

O separador «Tarifas» é uma grelha de atos por entidades, por local. Em cada célula define o «Total da consulta» e o «Co-pagamento utente» (ambos com IVA).

Estas tarifas são aplicadas automaticamente quando o pagador de uma consulta é um cartão do paciente dessa entidade: o valor do utente e o da entidade são calculados por ato. Um ato sem tarifa para a entidade fica todo a cargo do utente.

Tabela de atos da entidade

Se a entidade tem uma tabela de atos própria (por exemplo, de uma seguradora), use «Importar tabela» na coluna da entidade. O ficheiro (CSV ou XLSX, até 2 MB) tem de ter as colunas «codigo» e «designacao»; «valor entidade», «copagamento» e «notas» são opcionais. Indique o nome da versão e a data em que entra em vigor. Para atualizar a tabela, use «Nova versão»: as versões anteriores ficam guardadas. Os subsistemas como a ADSE usam a «Tabela ADSE», e as entidades com tabela própria mostram o selo «Tabela própria» no catálogo.

Quando a entidade tem tabela de atos, cada célula tem dois modos: «Convenção», com a tarifa e o «Código da tabela», ou «Só reembolso», apenas com o código. Em «Só reembolso», o código aparece na fatura dos utentes com cartão desta entidade, para que possam pedir o reembolso. O código de reembolso define-se na célula ato × entidade, e não no ato.